Senadores devem receber, nos próximos dias, um projeto de lei que muda as regras para veículos apreendidos ou removidos das ruas, sem que os proprietários reclamem pelo bem. O texto foi aprovado hoje (4) na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara em votação terminativa, quando não precisa passar por votação em plenário.

A proposta determina que veículos com problemas técnicos sem solução sejam removidos e o proprietário tenha 60 dias para tentar recuperar o carro ou moto, caso queira arcar com os custos de multas, remoção, depósito e outros gastos que as autoridades tiveram em função do abandono.

Se não houver qualquer registro de posse neste período, o veículo é encaminhado para leilão de veículos conservados ou de sucata e o arrecadado é usado para tentar quitar todas as dívidas. Se não for suficiente, os débitos ficam suspensos e o novo proprietário não precisa arcar com a despesa, que permanece no nome do antigo proprietário.

Laércio Oliveira (SDD-SE), autor do projeto de lei (PL 2.145/11), lembrou que, “na grande maioria das vezes, os proprietários não reclamam seu pertence e, ainda, tais veículos não são arrematados em hasta pública e ficam ocupando espaço nos pátios dos departamentos de Trânsito das cidades de nosso país”. Oliveira lembrou que ainda há os casos em que esses veículos ficam abandonados em vias públicas.

O parlamentar, cuja proposta original sofreu mudanças na tramitação pelas comissões da Câmara, defendia que os veículos apreendidos em condições de uso fossem doados às entidades e instituições filantrópicas que, segundo ele, “têm sua atuação restringida pela falta de pessoal e de equipamentos”. De acordo com Oliveira, “uma das questões é a falta de veículos automotores suficientes ao deslocamento de pessoal e auxílio de cidadãos amparados pelo sistema”.

A CCJ também vai enviar diretamente para o Senado outra proposta que foi aprovada hoje (4). A medida prevê o registro de carros e motos particulares, com até cinco anos de fabricação, usados por guias turísticos em seus trabalhos. O projeto de lei (PL 7.614/10) que trata do assunto estabelece que o registro seja feito pelos órgãos de turismo municipais e estaduais e incluído no Cadastro Nacional de Prestadores de Serviços Turísticos (Cadastur).