Projeto prevê agravamento da pena em caso de crime contra turista
A Câmara analisa o Projeto de Lei 5667/13, do deputado Osmar Serraglio (PMDB-PR), que inclui, no rol dos agravantes da pena, o fato de o crime ter sido cometido contra turista, nacional ou estrangeiro. A proposta altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40). As circunstâncias agravantes ou atenuantes são um dos pontos analisados pelo juiz para […]
Arquivo –
Notícias mais buscadas agora. Saiba mais
A Câmara analisa o Projeto de Lei 5667/13, do deputado Osmar Serraglio (PMDB-PR), que inclui, no rol dos agravantes da pena, o fato de o crime ter sido cometido contra turista, nacional ou estrangeiro. A proposta altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40).
As circunstâncias agravantes ou atenuantes são um dos pontos analisados pelo juiz para determinar a penalidade a ser aplicada – se há agravante, a punição deve ser mais severa. Primeiramente, o magistrado examina a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do criminoso; bem como os motivos e as consequências do ato e o comportamento da vítima. Em seguida, são considerados os elementos atenuantes e agravantes; e, por último, possíveis causas de aumento ou diminuição da sanção.
Público vulnerável
Serraglio argumenta que o País será sede de importantes eventos internacionais, como a Copa do Mundo de 2014 e os Jogos Olímpicos de 2016, e tem de oferecer uma proteção maior a turistas contra a violência. “Os turistas são, em qualquer parte do mundo, vítimas naturais; cabe, portanto, ao Estado reprimir com mais vigor qualquer ato contra eles cometidos, agravando a pena para os respectivos crimes”, diz.
De acordo com o deputado, caso a mudança no Código Penal seja aprovada, o Brasil se tornará a primeira nação do planeta a ter uma previsão legal específica de repressão a crimes contra turistas. “É preciso proteger o cidadão, sem distinção ou discriminação referente a nacionalidade ou naturalidade, em consonância com os instrumentos internacionais das Nações Unidas e da Organização dos Estados Americanos”, ressalta.
Execução penal
No Brasil, o tempo de cumprimento de penas privativas de liberdade (como a reclusão) não pode ser superior a trinta anos. Entretanto, para o cálculo de eventuais benefícios referentes à execução penal, tais como a progressão de regime ou a concessão de livramento condicional, é considerada a condenação total do agente, que pode ser muito maior que os trinta anos.
Tramitação
A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de seguir para o Plenário.
Notícias mais lidas agora
- Com três alertas de chuva intensa, cidades de MS podem registrar ventos de até 100km/h
- Durante perseguição e tentativa de abordagem, motociclista atropela guarda no Jardim das Macaúbas
- Pablo Marçal conversa com empresariado de Campo Grande e confessa sonho para o Brasil
- VÍDEO: Acidente termina com carro pendurado em córrego da Avenida Ernesto Geisel
Últimas Notícias
Fortaleza faz 3 a 0 no Inter e termina como melhor mandante do Brasileirão
Equipe cearense terminou o campeonato sem perder nenhuma partida jogando em casa
Vegetti brilha e Vasco termina Brasileirão com vitória sobre o Cuiabá
Cariocas terminam o Campeonato Brasileiro na 10ª colocação e garantem vaga para a Sul-americana
Trump pede cessar-fogo imediato na Ucrânia e não descarta retirar EUA da Otan
Donald Trump pressionou neste domingo (8) o líder russo Vladimir Putin a agir para alcançar um cessar-fogo imediato com a Ucrânia, descrevendo-o como parte de seus esforços ativos como presidente eleito para acabar com a guerra
Homem é detido pela GCM por descarte irregular de resíduos na Vila Fernanda
Jovem confessou ser usuário de drogas e que teria sido contratado pelo responsável por uma obra para realizar o descarte
Newsletter
Inscreva-se e receba em primeira mão os principais conteúdos do Brasil e do mundo.