Projeto de lei, apresentado na sessão desta terça-feira (27) pelo deputado estadual Felipe Orro (PDT), obriga boates, bares, teatros, todas as casas noturnas e estabelecimentos similares a afixar em local visível ao público uma placa informando a lotação máxima permitida, número e localização das saídas de emergência, data da última vistoria feita pelo Corpo de Bombeiros e outras informações pertinentes.

O desrespeito incorre em multa de 200 Uferms (Unidade Fiscal de Mato Grosso do Sul), o que equivale em valores atuais a R$ 3.526,00 e, em caso de reincidência, o total pode ser dez vezes maior.

“É uma tentativa de garantir aos frequentadores desses estabelecimentos, bem como aos pais que muitas vezes ficam em casa aflitos, de que o local apresenta os requisitos exigidos pela segurança para funcionar. A gente sabe que as regras existem, mas geralmente vamos descobrir que o estabelecimento não vinha cumprindo depois do sinistro ter acontecido”, comentou.

“Com a obrigação de manter essas informações em local visível, qualquer frequentador que perceber alguma irregularidade pode imediatamente denunciar aos órgãos competentes para que tomem providência imediata”, emendou o deputado, que ocupou a tribuna da Assembleia para detalhar o projeto.

Felipe Orro lembrou o incêndio ocorrido na boate Kiss, de Santa Maria, no fim de janeiro, que matou 241 pessoas e deixou outras centenas com ferimentos graves. “Só depois da desgraça feita é que se descobre uma série de irregularidades tanto na estrutura física quanto nas instalações em geral daquele local. Nossa intenção é oferecer uma garantia a mais ao cidadão, ao jovem e aos pais desse jovem, que muitas vezes sofrem a noite toda até o filho ou a filha retornar para casa, porque têm medo de que a tragédia se repita”, destacou.

Da tribuna, Felipe Orro pediu o apoio dos demais deputados para aprovar o projeto o mais rápido possível, para que a regra seja aplicada e todos os estabelecimentos do Estado sejam obrigados a exibir as informações sobre a situação da segurança nos locais.