Projeto garante estabilidade a empregado perto da aposentadoria
O trabalhador que estiver a 18 meses de concluir os requisitos para se aposentar poderá ter seu vínculo empregatício garantido, desde que não seja demitido por justa causa. É o que estabelece o PLS 521/2009 – Complementar, da ex-senadora e atual governadora do Rio Grande do Norte Rosalba Ciarlini (DEM-RN), pronto para ser votado em […]
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O trabalhador que estiver a 18 meses de concluir os requisitos para se aposentar poderá ter seu vínculo empregatício garantido, desde que não seja demitido por justa causa. É o que estabelece o PLS 521/2009 – Complementar, da ex-senadora e atual governadora do Rio Grande do Norte Rosalba Ciarlini (DEM-RN), pronto para ser votado em Plenário.
A proposta veda a demissão do empregado nos 18 meses que antecedem a data em que adquire o direito à aposentadoria voluntária. A medida beneficiaria o trabalhador com vínculo empregatício na mesma empresa por pelo menos cinco anos.
Para a autora, é indiscutível a necessidade de adoção de medidas que mantenham a participação dos trabalhadores que se aproximam da aposentadoria no mercado de trabalho. A proposta, explica, vem para suprir essa lacuna.
O empregador que não obedecer à determinação, demitindo o empregado nesse período, deverá pagar uma indenização no valor equivalente a um mês de remuneração por ano de serviço efetivo. Na hipótese de o trabalhador receber por dia, o cálculo da indenização terá por base 30 dias. Se o pagamento for feito por hora, a indenização será calculada com base em 220 horas mensais.
Para os empregados que trabalham por comissão ou que recebem porcentagens, tal indenização será calculada com base na média das comissões ou porcentagens recebidas nos últimos 12 meses. Já para os que exercerem suas atividades por tarefa ou serviço feito, a indenização será paga com base na média do tempo habitualmente gasto pelo trabalhador para realização do trabalho, calculando-se o valor do que seria feito durante 30 dias.
O projeto estabelece ainda que, em caso de despedida por culpa recíproca ou força maior, desde que reconhecida pela Justiça do Trabalho, o valor da indenização deverá ser reduzido em 20% do valor devido.
Conforme dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), citados na justificação da proposta, o Brasil tem cerca de 25 milhões de trabalhadores formais, dos quais 25% com mais de 50 anos de idade. Rosalba Ciarlini ressalta que, de acordo com estudo da consultoria de recursos humanos Manpower, realizado em 25 países, a maioria dos empregadores não admite nem mantém em seus quadros trabalhadores com idade mais avançada.
“Os empregados com mais de 50 anos de idade passam a ser desvalorizados pelo mercado de trabalho e muitos perdem seus empregos quando falta pouco para a aposentadoria. É indiscutível a necessidade de adoção de medidas pelo poder público que mantenham no mercado de trabalho os trabalhadores próximos a se aposentarem”, defende Rosalba Ciarlini na justificação de sua proposta.
Relator da matéria na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), o senador Paulo Paim (PT-RS) teve seu voto favorável à proposta aprovado pelo colegiado, com duas emendas referentes apenas à técnica legislativa de redação do projeto. A CAS deu parecer pela aprovação da matéria em março de 2010. Caso seja aprovado pelo Plenário, o projeto seguirá para análise da Câmara dos Deputados.
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