Projeto de Lei quer garantir estabilidade para gestantes contratadas por tempo determinado
A Câmara dos Deputados analisa um projeto de lei (5669/13) que estende a estabilidade provisória garantida às trabalhadoras gestantes também para casos de contratos de trabalho por tempo determinado. A Constituição Federal já proíbe demissões sem justa causa de empregadas gestantes, desde a data de confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. Além […]
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A Câmara dos Deputados analisa um projeto de lei (5669/13) que estende a estabilidade provisória garantida às trabalhadoras gestantes também para casos de contratos de trabalho por tempo determinado.
A Constituição Federal já proíbe demissões sem justa causa de empregadas gestantes, desde a data de confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. Além disso, a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho – Decreto-Lei 5.452/43) assegura esta estabilidade provisória para trabalhadoras que tiverem a gravidez confirmada durante o período de aviso prévio.
O autor do projeto, o deputado federal Celso Jacob (PMDB/RJ), afirma que, na prática, esta prática já é assegurada pela Justiça do Trabalho (Súmula 244, tribunal Superior do Trabalho). Ele explica, no entanto, que, como a súmula não é vinculante, os juízes podem decidir de maneira diferente. “Desta forma, nada mais justo do que transformar em lei, uma matéria que já está sumulada pelo TST”, argumenta.
O projeto tramita em caráter conclusivo, e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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