Proinc tem redação alterada e quem está desempregado há seis meses pode participar

Foi publicada nesta segunda-feira a Lei 5.186, de 17 de maio de 2013, que altera dispositivos da lei n. 4.875, de 20 de julho de 2010, que dispõe sobre a criação do Proinc (Programa de Inclusão Profissional) da Fundação Social do Trabalho.
De acordo com o novo texto, para participar do programa a pessoa não precisa mais estar desempregada pelo período de um ano ou mais. Quem estiver em situação de desemprego por período igual ou superior a seis meses pode se inscrever.
Também não é preciso mais ser residente de Campo Grande pelo período de dois anos ou mais, quem comprovar viver na Capital pelo período mínimo de seis meses pode participar.
Para se inscrever é preciso ter renda familiar per capita igual ou inferior a um salário mínimo.
Proinc
O Proinc consiste na realização de cursos de qualificação profissional ou alfabetização, na concessão de bolsa-auxílio no valor de um salário mínimo e no fornecimento de cesta básica a cidadãos desempregados inscritos no programa.
A jornada de atividades do alistado no Proinc será de oito horas diárias, durante quatro dias por semana, mais um dia para frequência em cursos de qualificação profissional ou alfabetização.