Professor: prova de direito do trabalho da OAB é ‘mais difícil que já vi’

A primeira fase do 12º Exame Unificado da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), aplicada neste domingo, foi considerada dentro da média pelos professores da rede LFG, que oferece curso preparatório para a prova. A exceção ficou por conta de direito do trabalho, cujas questões estão entre as mais difíceis vistas por alguns dos docentes. […]

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A primeira fase do 12º Exame Unificado da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), aplicada neste domingo, foi considerada dentro da média pelos professores da rede LFG, que oferece curso preparatório para a prova. A exceção ficou por conta de direito do trabalho, cujas questões estão entre as mais difíceis vistas por alguns dos docentes.

“Eu achei, sinceramente, a prova de direito do trabalho uma das mais difíceis da OAB de todos os tempos. Eu dou aula, só neste curso da OAB, há 11 anos. Foi a prova, que eu me lembro, mais difícil que já tivemos”, diz o professor André Paes. “Por exemplo, caiu algo sobre trabalho de estrangeiros que estão no País de forma irregular: se isso é trabalho ilícito ou proibido. São correntes doutrinárias. Muitos inclusive falam uma ou outra. Foi uma prova realmente bastante complicada.”

Paes diz que seis questões de direito e processo do trabalho podem ser consideradas muito difíceis, “mas não que as outras cinco são fáceis”.

Segundo João Aguirre, coordenador-geral dos cursos da rede LFG, apesar da dificuldade das questões sobre trabalho, a primeira fase deste exame foi mais fácil que a anterior – considerada acima da média de dificuldade pelos professores – e deve aprovar mais candidatos para a segunda fase.

“Sob o consenso geral, a prova foi mais tranquila que a anterior, mais razoável e mais bem feita. (…) Esta a gente tem a expectativa de uma aprovação bem maior porque ela foi mais de acordo com o que se espera de uma prova da OAB”, diz Aguirre. O coordenador-geral destaca, no entanto, que uma questão sobre direito de superfície deveria ser anulada, já que considera apenas o Código Civil na resposta.

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