Prefeitura decreta declaração anual de bens para servidores municipais em Campo Grande
O prefeito de Campo Grande, Alcides Bernal, publicou pelo decreto n° 12.226 nesta sexta-feira (8) a obrigatoriedade da declaração de bens e valores para o exercício de cargos ou funções nos órgãos e entidades da prefeitura. Segundo o decreto, publicado no Diário Oficial, o decreto regulamenta o disposto no artigo 13 da Lei Federal n° […]
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O prefeito de Campo Grande, Alcides Bernal, publicou pelo decreto n° 12.226 nesta sexta-feira (8) a obrigatoriedade da declaração de bens e valores para o exercício de cargos ou funções nos órgãos e entidades da prefeitura.
Segundo o decreto, publicado no Diário Oficial, o decreto regulamenta o disposto no artigo 13 da Lei Federal n° 8.429, que determina que a posse de servidor em cargo, emprego ou função da administração pública municipal fica condicionada à entrega da declaração de bens e valores que integram o respectivo patrimônio.
A declaração compreenderá imóveis, móveis, semoventes, dinheiro, títulos, ações, investimentos financeiros, participações societárias e qualquer outra espécie de bens e valores patrimoniais localizados no País ou no exterior, e abrangerá, se existentes, os bens e valores patrimoniais do cônjuge ou companheiro, dos filhos e de outras pessoas que vivam sob a dependência econômica do declarante.
O servidor público municipal deverá atualizar em formulário próprio, anualmente e no momento em que deixar o cargo, emprego ou função, a declaração de bens e valores, com a indicação da respectiva variação patrimonial.
As informações e os dados serão prestadas diretamente pelo servidor no endereço www.capital.ms.gov.br/semad ou www.capital.ms.gov.br/servidor, através de sua senha individual.
A declaração de bens e valores deverá ser atualizada anualmente até o dia 31 de maio, no prazo de até 10 (dez) dias do retorno ao serviço, quando se tratar de servidor regularmente afastado ou licenciado, sem ônus. A atualização da Declaração de Bens é requisito para inclusão em folha de pagamento.
Excepcionalmente, no primeiro ano de vigência deste Decreto, a inclusão de informações sobre a Declaração de Bens e Valores – Exercício de 2012 – será realizado no período de 20 de novembro a 13 de dezembro de 2013, conforme regulamento a ser emitido pela Secretaria Municipal de Administração.
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