Caciques das 43 aldeias terenas de Mato Grosso do Sul participam nesta quarta-feira (26) de uma assembleia extraordinária com todas as lideranças para decidirem as diretrizes que os indígenas vão tomar diante do fim do prazo da decisão de reintegração de posse da Fazenda Esperança, determinada pela Justiça em 14 de junho deste ano. Assina a decisão o juiz federal Renato Toniasso.

Integrante do Cimi (Conselho Indigenista Missionário), Luiz Eloy, explica que a reunião deve começar às 8 horas da manhã na fazenda ocupada sem horário para terminar. Ele revela ainda que tem conversado com as lideranças para que a sessão seja aberta a imprensa, já que até o momento os indígenas não permitiram a entrada de profissionais da comunicação no local.

Eloy conta também que o tema principal da pauta é a resistência à reintegração. “As lideranças querem resistir. Isso é fato. Mas, eles não querem expor a comunidade à violência. Por isso, a Funai (Fundação Nacional do Índio) vai explicar o que diz exatamente a decisão e suas complicações para que as lideranças decidam o que vão fazer”. Até o momento aproximadamente 500 índios ocupam a área.

O Cimi não deve participar da reunião. Já a Funai estará presente.

Decisão da Justiça gera protestos

Toniasso, da 1ª Vara Federal de Campo Grande, determinou a reintegração de posse da Fazenda Esperança em 14 de junho. Os terenas ocupam a fazenda desde o dia 1º, na mesma data o proprietário Nilton Carvalho da Silva Filho entrou com pedido na Justiça pela reintegração.

Um dia após serem comunicados da decisão, em 18 de junho, cerca de 200 indígenas fizeram um protesto e interditaram a BR-262 por duas horas. Eles alegaram que a decisão do juiz quebra a trégua acordada entre as partes em conflito com o CNJ (Conselho Nacional de Justiça).

Se índios não saírem polícia será convocada

O juiz Renato Toniasso determinou que a Funai providencie a desocupação, mas caso contrário, a retomada deverá ser feita por forças policias, sob o comando da Polícia Federal.

“Defiro o pedido liminar, para o fim de determinar a reintegração dos autores, na posse do imóvel objeto desta ação, ficando desde já autorizada a utilização de força policial se, decorrido o prazo de 10 (dez) dias, os índios não tenham desocupado espontaneamente o imóvel – esse será o prazo de que dispõe a FUNAI para tentar alcança tal desiderato”, sentenciou o juiz.