Prática de jogo de azar pode deixar de ser motivo de demissão por justa causa

A Câmara analisa o Projeto de Lei 5662/13, do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), que revoga o dispositivo da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – Decreto-Lei 5.452/43) que prevê a “prática constante de jogos de azar” como um dos motivos para a demissão por justa causa do empregado. Bezerra lembra que os jogos de azar […]

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A Câmara analisa o Projeto de Lei 5662/13, do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), que revoga o dispositivo da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – Decreto-Lei 5.452/43) que prevê a “prática constante de jogos de azar” como um dos motivos para a demissão por justa causa do empregado.

Bezerra lembra que os jogos de azar foram proibidos pelo Decreto-Lei 9.215/46, sob o argumento de que atentam contra os bons costumes. Na opinião do parlamentar, entretanto, não faz sentido manter, na CLT, a execução dessas atividades como justificativa para demissões.

O autor acrescenta que, segundo especialistas, qualquer prática em que o fator sorte seja preponderante, como bingos, carteados e loterias, pode ser considerada jogo de azar. “Como dizer que esses jogos atentam contra os bons costumes se o próprio Poder Público faz deles uma de suas grandes fontes de receita?”, indaga. “Há loteria específica para cada dia da semana somente na Caixa Econômica Federal! E o que dizer daqueles [jogos] explorados pela mídia eletrônica, como os baús da felicidade?”, completa.

Tramitação

A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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