Porte de armas para guardas municipais preocupa comissões da OAB/MS

Representantes das Comissões de Direitos Humanos e de Estudos Constitucionais da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Mato Grosso do Sul (OAB/MS), estiveram reunidos nessa quinta-feira (31) com o delegado da Polícia Federal, José Otacílio Della-Pace, para discutirem quanto à permissão de porte de arma para guardas municipais em Campo Grande. O Decreto n° 12.197, […]

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Representantes das Comissões de Direitos Humanos e de Estudos Constitucionais da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Mato Grosso do Sul (OAB/MS), estiveram reunidos nessa quinta-feira (31) com o delegado da Polícia Federal, José Otacílio Della-Pace, para discutirem quanto à permissão de porte de arma para guardas municipais em Campo Grande.

O Decreto n° 12.197, que institui a concessão do porte de arma de fogo funcional da Guarda Municipal, foi publicado pela prefeitura no dia 11 de setembro deste ano. O projeto é uma proposta de emenda constitucional à Lei Orgânica Municipal 61/13 e modifica a redação do inciso IV do artigo 8. Pelo texto, fica permitido “criar e manter a guarda municipal armada e uniformizada, necessária à proteção de seus bens, logradouros, serviços, instalações e a ordem publica e também como serviço permanente de proteção dos munícipes e pessoas em geral”, conforme trecho do projeto.

A prefeitura apontou convênio celebrado entre a Superintendência Regional do Departamento de Polícia Federal em Campo Grande e o Município de Campo Grande para treinamento dos guardas, mas, segundo exposto na reunião entre a OAB/MS e a Polícia Federal, existe somente uma tratativa extraoficial, sem formalização. De acordo com o presidente da Comissão de Estudos Constitucionais da OAB/MS, o município ainda não está apto juridicamente para atribuir porte de arma aos guardas municipais. A sugestão das comissões é a instalação de uma Ouvidoria e Corregedoria autônomas e exclusivas para a Guarda Municipal, bem como a Escola de Formação Técnica Policial, nos termos do que está previsto no Estatuto do Desarmamento e no respectivo Decreto regulamentar, ambos do Governo Federal.

O Estatuto do Desarmamento prevê que em municípios acima de 500 mil habitantes, os agentes podem portar arma 24h. No entanto, é necessário que preencha alguns requisitos como, por exemplo, a qualificação necessária, que hoje é de responsabilidade da Polícia Federal. “É de extrema importância que os guardas aprendam sobre direitos humanos, penal e constitucional”, afirma o secretário-geral da Comissão de Direitos Humanos da OAB/MS, Caio Magno Duncan Couto. “Nosso questionamento é apenas para garantir se será realizado esse treinamento e capacitação técnica”, disse o presidente da Comissão de Estudos Constitucionais, Lucas Rosa.

De acordo com o Caio Magno, a Ordem irá encaminhar um relatório sobre o uso de armas pela categoria. “A Comissão já abriu oito procedimentos envolvendo guardas municipais da Capital. Por isso, enviaremos nosso parecer à PF”. A OAB/MS vai colaborar no auxílio jurídico à PF, informando a realidade local e, se necessário, ajuizar uma ação judicial caso o município atribua o porte sem que esteja qualificado e autorizado.

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