Portarias da Agepan estabelecem condições para distribuição e reajuste de gás canalizado

A prestação de serviço de distribuição de gás canalizado está sob novas regras a partir desta segunda-feira (30), com a publicação de portarias da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos de Mato Grosso do Sul (Agepan), no Diário Oficial do Estado. Entre outras coisas, as portarias definem regras para a definição das tarifas dos […]

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A prestação de serviço de distribuição de gás canalizado está sob novas regras a partir desta segunda-feira (30), com a publicação de portarias da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos de Mato Grosso do Sul (Agepan), no Diário Oficial do Estado.

Entre outras coisas, as portarias definem regras para a definição das tarifas dos serviços de distribuição. De acordo com os documentos, a concessionária (MS Gás) poderá adotar tarifas diferenciadas levando em conta parâmetros como volume, sazonalidade, ininterruptibilidade, perfil de consumo, fator de carga, valor do energético a substituir e investimento marginal da Rede Distribuidora.

A periodicidade da revisão tarifária ordinária será anual, sendo que o período de apuração da Tarifa Média terá início no 1º dia do mês de março. A MSGás deverá submeter à Agepan, até o dia 30 de março de cada ano, uma proposta de nova Tarifa Média (TM) dos serviços de distribuição de gás natural canalizado.

As portarias também preveem revisões extraordinárias para casos fortuitos ou de força maior não causados pela concessionária que venham a alterar o equilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão.

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