A Polícia Militar Ambiental deflagra, a partir da meia-noite de hoje (27) até 8h de segunda-feira, a “Operação Semana Santa”, contando com efetivo de 310 homens. Com o feriado próximo, bem como pela tradição religiosa de se consumir peixe durante a Semana Santa, o número de turistas de fora, e do Estado aumenta significativamente nos rios e a fiscalização será dobrada, no intuito de se prevenir a pesca predatória.

Os Comandantes das 25 subunidades da Polícia Militar Ambiental estarão intensificando a fiscalização em suas respectivas áreas. Serão desenvolvidas também barreiras e combate ao desmatamento e carvoarias irregulares e outras crimes ambientais, com visitas às propriedades rurais. 05 equipes da sede (Campo Grande) estarão itinerantes, em fiscalização em área não definida, fiscalizando todos os tipos de crimes e infrações ambientais.

Efetivo da sede (Campo Grande) também estará reforçando as cidades do interior banhadas por rios piscosos, como Coxim, Corumbá e Miranda. Atenção especial será dada ao rio Aquidauana, tendo em vista ser um rio bastante piscoso, com várias cidades lindeiras, com tradição de pesca desportiva e profissional, bem como a existência de vários hotéis pesqueiros e de ranchos de lazer.

Na operação do ano passado foram 18 pessoas autuadas e a PMA aplicou R$ 61,6 mil em multas.

ALERTA

O Comando da PMA alerta às pessoas, para que se utilizem dos nossos recursos naturais dentro do que permite a legislação, pois as penalidades administrativas e criminais são pesadas. As multas podem chegar a R$ 50 milhões e as penas criminais, até 05 anos de reclusão.

INFORMAÇÕES SOBRE PESCA, como retirar a licença de pesca e outras informações ambientais estão no site da PMA – www.pma.ms.gov.br e no link do site da Polícia Militar – (www.pm.ms.gov.br). Todas as Subunidades da PMA também disponibilizam o MANUAL DO PESCADOR, com toda a legislação de Pesca para as Bacias do Rio Paraná e Paraguai.

O Comando da PMA alerta ainda, para que à população que irá adquirir pescado, que é comum durante a Semana Santa, que prestem bastante atenção na origem. Compre peixe de estabelecimentos autorizados, que se possa comprovar a origem.

Não compre de ambulantes, ou em beira de estrada, pois, as penalidades para quem adquire, transporta, ou pratica pesca predatória são pesadíssimas.

Na parte criminal, as pessoas são encaminhadas às delegacias de polícia, autuadas em flagrante delito e, poderão, se condenadas, pegar pena de 01 a 03 anos de detenção (Lei Federal 9.605/1998). Na esfera administrativa, a multa é de R$ 700,00 a R$ 100.000,00, mais R$ 20,00 por quilo do pescado irregular (Decreto Federal 6.514/2008). Ainda cabe apreensão de todo o produto da pesca, petrechos, veículos, barcos e motores.

INFORMAÇÃO RELATIVA À LEGISLAÇÃO DE PESCA

PETRECHOS PROIBIDOS PARA O PESCADOR AMADOR: Cercado, pari ou qualquer aparelho fixo; do tipo elétrico, sonoro ou luminoso; fisga, gancho ou garatéia, pelo processo de lambada; arpão, flecha, covo, espinhel ou tarrafão; Substancia tóxica ou explosiva; ANZOL DE GALHO; Qualquer aparelho de malha (Ex: – redes e tarrafas).

Cota para captura – 10 quilos mais um exemplar de qualquer peso, desde que não seja do tamanho inferior permitido e 05 exemplares de piranha.

Transporte – Efetuar a vistoria e lacre nos Postos da PMA. LICENÇA DE PESCA.

PETRECHOS PROIBIDOS PARA O PESCA PROFISSIONAL: Cercado, pari ou qualquer aparelho fixo; Do tipo elétrico, sonoro ou luminoso; Fisga, gancho ou garatéia, pelo processo de lambada; Arpão, flecha, covo, espinhel ou tarrafão; Substancia tóxica ou explosiva; Qualquer aparelho de malha ( Ex: – redes e tarrafas).

PERMITE-SE AO PESCADOR PROFISSIONAL – Tarrafa para captura de isca (altura máxima de 2m, malha entre 20 e 50 mm e linha de náilon com espessura máxima de 0,50 mm); 08 (oito) anzóis de galho devidamente identificados, 05 (cinco) bóias fixas (cavalinho), 05 (cinco) joão-bobos (bóias), devidamente identificados Resolução SEMAC nº 04/11).

COTA – 400 kg por mês.

RIOS ONDE É PROIBIDA A PESCA DE QUALQUER NATUREZA (MENOS A CIENTÍFICA AUTORIZADA PELO ÓRGÃO AMBIENTAL):

– Rio Salobra – Município de Miranda e Bodoquena (neste rio a navegação é permitida somente com motor de 4 tempos, de potência até 15 hp). – Córrego Azul – Município de Bodoquena. – Rio da Prata – Município de Bonito e Jardim. – Rio Nioaque – Município de Nioaque e Anastácio.

Obs.: A pesca amadora e a pesca profissional não são permitidas a menos de 200 metros a montante ou a jusante das barragens, corredeiras, cachoeiras e escadas de peixe. A PESCA NESTES RIOS E LOCAIS É CRIME.

RIOS E TRECHOS DE RIOS EM QUE É PERMITIDA A PESCA NA MODALIDADE PESQUE-SOLTE.

– Rio Negro – Trecho situado na confluência do Rio Negro com o Córrego Lajeado, localizado próximo à cidade de Rio Negro até o brejo existente no limite oeste da Fazenda Fazendinha, no município de Aquidauana. – Rio Perdido – Em toda sua extensão, compreendendo os municípios de Bonito, Jardim, Caracol e Porto Murtinho.

– Rio Abobral, Em toda sua extensão.

– Rio Perdido – Em toda sua extensão, compreendendo os municípios de Bonito, Jardim, Caracol e Porto Murtinho.

OBSERVAÇÃO IMPORTANTÍSSIMA – A PMA distribuirá durante todo o ano, um Manual do Pescador (100 mil exemplares), realizado em parceira com a Fundação Estadual de Cultura e empresa EDP – Energias o Brasil, contendo toda a legislação de pesca, tanto para a Bacia do rio Paraná, quanto para a Bacia do Rio Paraguai.

Vale ressaltar que algumas medidas de peixes são diferentes entre as legislações e o pescador deve respeitar sempre a mais restritiva.

EXPLICAÇÃO DO QUE É MAIS RESTRITIVO – Em razão de que algumas pessoas afirmam não entender o que é mais restritivo na legislação, vale a pena explicar detalhadamente.

No Manual do Pescador, há duas tabelas com Tamanhos Mínimos de Captura. Uma prescrita pela Instrução Normativa 26/2009 (do IBAMA – órgão Federal) e outra prescrita pela Resolução 004/2011 da SEMAC (órgão Estadual). Ocorre que as medidas de alguns peixes estão diferentes, a exemplo do Cachara (70 centímetros na Federal e 80 cm na Estadual), do Dourado (60 cm na Federal e 65 cm na Estadual), do Jaú (90 cm na Federal e 95 na Estadual), do Barbado (50 na Federal e 60 na Estadual), do Pintado (90 cmna Federal e 85 cm na Estadual), entre outros.

No Manual do Pescador que traz as tabelas é indicado, logo abaixo, que vale sempre a lei mais restritiva. Ou seja, onde é maior a do Estado, vale aquela medida e, onde é maior a Federal, vale aquela medida. Isto é porque, embora o Estado possa legislar concorrentemente com a União em matéria ambiental, uma legislação do Estado, nunca pode ser menos restritiva do que a Federal. Ela só pode ser mais restritiva.

Dessa forma, em resumo, devem-se respeitar as medidas maiores dos peixes, contidas nas tabelas, estejam elas, na legislação Federal ou Estadual (mais restrição é isto). Exemplo: No caso do “pintado”, se fosse respeitar os 85 centímetros da legislação Estadual, seria menos restritiva, o que não pode legalmente, então, respeita-se a medida prevista na legislação Federal de 90 cm.

O objetivo da fiscalização é prevenir a pesca predatória, pois o trabalho da PMA é preventivo. A intenção não é prender as pessoas por pesca predatória e, sim, evitar que ela seja praticada. Com todas estas informações, o desconhecimento não pode ser alegado.