PMA autua paranaense em R$ 6,7 mil e apreende 300 kg pescado em Miranda
Policiais Militares Ambientais de Miranda (MS) realizavam fiscalização em frente ao Pelotão, na BR 262 e autuaram ontem às 17h30 um paranaense com 300 kg de pescado. O pescado estava em um veículo Silverado, onde estavam o autuado e mais cinco pescadores, todos residentes em Carambeí (PR). Os pescadores possuíam licença de pesca, porém, suas […]
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Policiais Militares Ambientais de Miranda (MS) realizavam fiscalização em frente ao Pelotão, na BR 262 e autuaram ontem às 17h30 um paranaense com 300 kg de pescado. O pescado estava em um veículo Silverado, onde estavam o autuado e mais cinco pescadores, todos residentes em Carambeí (PR). Os pescadores possuíam licença de pesca, porém, suas licenças não permitiam a captura da quantidade de pescado apreendido. O motorista afirmou que eles pescaram no rio Paraguai, em Corumbá (MS) e que somente ele havia adquirido a maior parte do pescado de um pescador profissional, o qual emitira uma nota fiscal do peixe.
Os policiais apreenderam a carga administrativamente, em princípio, porque os pescadores passaram por dois Postos da PMA e passariam por mais o Posto de Miranda, sem efetuar a vistoria e lacre, o que se caracteriza infração. Além disso, grande parte do pescado estava sem origem e, se o pescador profissional não tiver declarado o peixe vendido, o pescador que adquiriu poderá responder por crime de pesca predatória.
Diante da não comprovação da origem, os 300 kg de pescado foram apreendidos de forma administrativa. O pescador que alegou ter comprado foi autuado administrativamente e multado em R$ 6.680,00. Se não for comprovada a origem do pescado, ele responderá por crime de transporte de produto da pesca predatória, que tem pena prevista de um a três anos de prisão.
ALERTA
A PMA alerta que os pescadores que praticam a pesca nos rios do Estado devem procurar o Posto da Polícia Militar Ambiental mais próximo para proceder ao serviço de vistoria e lacre do peixe para o transporte. A Guia de Controle de Pescado é um documento indispensável durante o transporte do pescado intermunicipal e interestadual. Caso o pescador tenha passado por Postos da PMA e não tenha efetuado a vistoria e lacre, cabe apreensão administrativa do pescado e multa.
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