Plaenge tenta por meio de ‘manobra’ entregar chaves de imóvel milionário com problemas

Após ter se recusado a receber as chaves de um apartamento de R$ 2 milhões que estava cheio de problemas, cliente descobre que construtora tenta por meio de termo aditivo confirmar entrega do imóvel Plaenge

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Após ter se recusado a receber as chaves de um apartamento de R$ 2 milhões que estava cheio de problemas, cliente descobre que construtora tenta por meio de termo aditivo confirmar entrega do imóvel Plaenge

Para legalizar uma entrega de chaves não oficializada de um apartamento, a Plaenge tentou colher a assinatura do cliente insatisfeito por meio de indução. Luciano Garcia Alves alega que na compra de uma vaga extra no prédio Grand Palais, a construtora buscou no Termo Aditivo a sua confirmação da transferência regular do imóvel. O empresário irá mover na Justiça uma ação de danos morais contra a empresa, já que não pode morar na sua propriedade por ela ter ainda vários problemas.

“O apartamento está quitado e eu não posso receber as chaves, porque tem vários problemas lá, pia fora do lugar, porcelanato quebrado e molduras de portas com vedação estragada. Fizeram uma cerimônia com fita vermelha para me mostrar o imóvel e percebi esses defeitos. Quiseram que eu assinasse que eu recebi as chaves e depois arrumariam. Não aceitei. Depois na compra da vaga extra de estacionamento colocaram no Termo Aditivo que as chaves foram entregues”, relata o empresário que comprou o imóvel e que hoje custa R$ 2 milhões .

O prazo final para a passagem das chaves ao proprietário do apartamento terminou no dia 19 de setembro. A compra ocorreu em 28 de dezembro de 2009, com a promessa da entrega das chaves a Luciano em 19 de março de 2013. Na data a Plaenge recorreu à extensão de prazo que a lei lhe garante e atrasou em mais 180 dias a transferência do apartamento para o cliente.

Segundo Luciano o imóvel não tem o “habitis” (documento que comprava que um emprendimento ou imóvel foi contruído seguindo-se as exigências estabelecidas pela Prefeitura para a aprovação de projetos) e também a empresa não tem data de quando fornecerá o documento.

Nesse período de prorrogação Luciano precisou pagar mensalmente um aluguel de R$ 1.500,00, e uma taxa de condomínio de R$ 500,00 onde mora no momento. Com uma área menor que o seu futuro apartamento, a atual residência não tem espaço para que ele consiga guardar os móveis comprados para a sua nova casa.

“Tenho vários móveis comprados e produtos eletrônicos que correm o risco de perder a garantia, pois não tenho onde guardar e usar no apartamento em que moro de aluguel. Sempre me ligam das lojas onde adquiri e perguntam quando vou levar, já que a maioria está no depósito destes estabelecimentos. O problema do porcelanato a Plaenge diz que não tem como resolver e espera uma empresa de São Paulo para consertar. E o consumidor como fica? Isso porque é um imóvel de luxo. Imagine o que eles fazem nos outros?”, desabafa Luciano.

Procurada pela reportagem a Plaenge preferiu não se manifestar sobre os problemas que ocorreram na entrega das chaves do imóvel. A Assessoria da construtora informou que aguarda um posicionamento do cliente, que já passou para o advogado a reclamação e no momento monta um processo contra a construtora.

Casos semelhantes

Clientes da MRV, que compraram um imóvel 20 vezes mais barato que o de Luciano vivem também o drama da demora para morar na casa própria. O proprietário de um apartamento no Residencial Ciudad de Vigo, reclama na Justiça de um atraso de dois anos para receber as chaves. Igual a ele, outras cem pessoas passa pela mesma situação no mesmo condomínio e foram as ruas em três manifestações para cobrar a empresa.

“Há mais de dois anos espero para entrar no meu apartamento, até marquei a data do meu casamento relacionado com a data da entrega das chaves. Moro na minha sogra, estou com vários produtos eletrônicos guardados pois não tenho como usar e vou perder a garantia. Agora que eu já entrei com uma ação a MRV está procurando os moradores que não entraram na Justiça para oferecer indenizações”, diz o vendedor Anderson Nunes.

“Não pode haver flexibilidade de prazo quando se extrapola o que o contrato previa. O Código de Defesa do Consumidor surgiu para dar um equilíbrio nas relações de consumo e por isso posso afirmar que essa cláusula de prorrogação na entrega é questionável. O cliente não tem a mesma margem para pagamentos. Infelizmente a maioria das pessoas só confia na Justiça depois que entra com uma ação e ganha. Muitos desistem de ingressar com um processo por se sentirem inibidos e deixar de buscar seus direitos”, explica o presidente da Comissão de Direitos do Consumidor da OAB/MS, Leandro Provenzano.

*Matéria editada às 10h38 para acréscimos de informação

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