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Pescadores amadores devem se cadastrar no Imasul e retirar autorização ambiental

Os interessados em praticarem a pesca amadora devem retirar o licenciamento e registro junto ao Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul). A recomendação vale principalmente para os períodos de feriado prolongado. De acordo com a resolução n° 004/11, a pesca é classificada como: Comercial – a exercida com finalidade comercial, por […]
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Os interessados em praticarem a pesca amadora devem retirar o licenciamento e registro junto ao Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul). A recomendação vale principalmente para os períodos de feriado prolongado.

De acordo com a resolução n° 004/11, a pesca é classificada como: Comercial – a exercida com finalidade comercial, por pescador profissional autorizado pelo Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul), que faz da pesca a sua profissão ou meio principal de vida; Amadora – a exercida com finalidade de lazer, desporto ou turismo, por pescador amador autorizado pelo órgão estadual ou federal competente; de subsistência – a exercida com finalidade de subsistência, por pescador profissional autorizado ou ribeirinho que, desembarcado ou em barco a remo e sem motor, utilize exclusivamente caniço simples, linha de mão e anzol, vedado o comércio; científica – a exercida com finalidade de pesquisa científica devidamente autorizada pelo Imasul e/ou órgão federal competente.

A pesca amadora será exercida nas modalidades desembarcada, embarcada e subaquática, podendo, em áreas especialmente regulamentadas, ser restrita ao sistema de “pesque-e-solte”. Com exceção ao ribeirinho para a prática da pesca de subsistência, as demais pessoas que exerçam atividade pesqueira, comercial ou amadora, ficam obrigadas ao licenciamento e registro junto ao Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul).

O interessado em realizar pesca amadora em águas territoriais do Estado de Mato Grosso do Sul deverá cadastrar-se, via Internet, no endereço eletrônico do Imasul ( www.imasul.ms.gov.br ), indicando a modalidade e o prazo para validade de sua Autorização Ambiental que não ultrapassará a um ano.

Efetuado o cadastro, o interessado providenciará a impressão do formulário que, depois de quitado na rede bancária, deverá acompanhar o pescador durante todo o tempo da atividade pesqueira e do transporte de pescado com um documento oficial de identificação.

A prática da pesca comercial por pescador profissional em águas territoriais do Estado de Mato Grosso do Sul somente será admitida desde que o interessado esteja previamente registrado no Cadastro de Pescadores Profissionais, junto ao Imasul, e de posse da competente Autorização Ambiental para Pesca Comercial, na forma de regulamento específico.

O limite de captura e transporte de pescado, por pescador amador, deve obedecer à cota de dez quilos, sendo admitido mais um exemplar de qualquer peso, respeitados os tamanhos mínimos de captura para cada espécie.

São admitidos a captura e transporte de até 5 exemplares de peixes da espécie piranha (Pygocentrus nattereri) e ou (Serrasalmus marginatus), por pescador amador, respeitado o período de defeso. O limite de captura e transporte de pescado, por pescador profissional, deverá obedecer à cota de 400 (quatrocentos) quilos/mês, respeitados os tamanhos mínimos de captura para cada espécie.

Para o exercício da pesca amadora fica permitido somente o uso dos seguintes petrechos: linha de mão, puçá, caniço simples, anzóis simples ou múltiplos, vara com carretilha ou molinete; espingarda de mergulho, arbalete, tridente ou similares, para pesca subaquática, sendo vedado o emprego de aparelhos de respiração artificial; isca natural, isca artificial e isca viva autóctone (nativas da bacia).

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