Laudo do Instituto de Perícias Científicas considerou “montagem” áudio e derrubou uma das provas elencadas pelo juiz da 17ª zona eleitoral, Maurício Cleber Miglioranzi Santos, para decretar a cassação do registro de candidatura a prefeito de Bela Vista de doutor Renato de Souza Rosa (PSB).

A sentença leva em consideração denúncia de oferta de combustível para eleitores participarem de carreata no dia 2 de outubro de 2012. A proprietária do posto de combustível teria confirmado a aquisição de 500 litros do produto por parte de um fazendeiro da região. Além disso, foi anexado à acusação CD com gravação de anúncio realizado por rádio paraguaia sobre a suposta doação de combustível.

“Pudemos observar que no segmento da gravação houve edição do áudio questionado, tipo montagem, ou seja, a partir de um áudio conhecido foi acrescentado um áudio produzido, com as mesmas características do original, sendo utilizado algum software que proporciona a facilidade de editar áudios”, concluiu o instituto de perícias.

Agora, o caso está nas mãos do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS), que julga recurso apresentado por doutor Renato. Após a cassação do prefeito eleito no ano passado, Abrão Zacarias (PMDB), ele novamente é candidato a prefeito de Bela Vista em eleição fora de época, marcada para 7 de julho.

No recurso e na defesa apresentada à 27ª zona eleitoral, doutor Renato alegou “não ter conhecimento prévio e não ter dado autorização para a realização do oferecimento de combustível”. Se o TRE e o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manterem a decisão da Justiça local, o candidato fica inelegível por oito anos e terá o novo registro de candidatura cassado.