PEC proíbe pagamento de pensão a ex-prefeitos e ex-governadores em função do mandato

A Constituição pode passar a proibir expressamente o pagamento de pensão ou qualquer outro benefício previdenciário a ex-prefeitos e ex-governadores exclusivamente em função do exercício do mandato eletivo. O deputado Carlos Sampaio (PSDB-SP) apresentou, na Câmara dos Deputados, a PEC (Proposta de Emenda à Constituição) 269/13 para prever essa vedação. De acordo com o deputado, […]

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A Constituição pode passar a proibir expressamente o pagamento de pensão ou qualquer outro benefício previdenciário a ex-prefeitos e ex-governadores exclusivamente em função do exercício do mandato eletivo. O deputado Carlos Sampaio (PSDB-SP) apresentou, na Câmara dos Deputados, a PEC (Proposta de Emenda à Constituição) 269/13 para prever essa vedação.

De acordo com o deputado, a concessão de pensão, benefício previdenciário e subsídio mensal a ex-governadores e ex-prefeitos tem se tornado comum em diferentes estados, embora não encontre nenhum respaldo legal.

Inicialmente, a proposta será analisada pela CCJ (Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania) quanto à admissibilidade. Caso seja acolhida, segue para uma comissão especial criada unicamente para analisá-la.

Legislação

Segundo ressalta, com a entrada em vigor da Emenda 20/98, detentores de mandato eletivo e servidores comissionados passaram a integrar o regime geral da previdência. E Constituição veda a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos beneficiários desse regime.

Além disso, argumenta Sampaio, o pagamento de ex-detentores de mandato também não pode ser considerado subsídio, uma vez que este é modalidade de remuneração que somente se justifica a quem é agente público. Tampouco faz sentido falar em pensão, benefício que se concede a dependente de segurado, em razão de sua morte.

Para o parlamentar, não há suporte jurídico em nenhum título ou fundamento constitucional conhecido. “É pagamento injurídico, antirrepublicano e moralmente condenável”, sustenta.

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