Passageiros não conseguem provar dano moral e não conseguem indenização
Em uma decisão unânime, os desembargadores da 5ª Câmara Cível negaram o provimento ao recurso interposto por quatro passageiros que cobravam uma indenização da TAM Linhas Aéreas. Por não conseguirem comprovar o prejuízo na mudança do horário de embarque, alterado em 12 horas, o clientes tiveram reconhecida a angústia, porém não conseguiram sucesso na busca […]
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Em uma decisão unânime, os desembargadores da 5ª Câmara Cível negaram o provimento ao recurso interposto por quatro passageiros que cobravam uma indenização da TAM Linhas Aéreas. Por não conseguirem comprovar o prejuízo na mudança do horário de embarque, alterado em 12 horas, o clientes tiveram reconhecida a angústia, porém não conseguiram sucesso na busca por uma compensação financeira pelo transtorno.
“Uma vez que não há provas que demonstrem que os autores sofreram qualquer prejuízo em virtude do atraso do voo, entendo que o direito não repara a dor, o sofrimento ou a angústia, mas apenas aqueles danos que resultarem da privação de um bem sobre o qual o lesado teria interesse reconhecido juridicamente”, votou o relator, favorável pela manutenção da decisão de 1º grau.
A ação foi ingressada pelos consumidores m março de 2012, com um valor total de R$ 100 mil. Consta no processo que os quatro passageiros tiveram que permanecer no Aeroporto Internacional de Guarulhos por 12 horas. Apesar de a empresa ter comprovado a emissão de voucher para alimentação os clientes comunicaram à Justiça primeiramente que não haviam recebido nenhuma assistência.
No dia em que ocorreu a mudança de embarque que ocasionou o problema na relação de consumo também se constatou que o Aeroporto de Campo Grande, destino final dos passageiros, esteve fechado para pousos e decolagens.
Segundo os desembargadores da 5ª Câmara Cível, os requerentes não conseguiram oferecer provas de que o cancelamento do embarque no horário tinha correlação com uma decisão gerada pelo número reduzido de passageiros.
“Há casos em que o consumidor nem sequer precisa provar o dano moral, como no exemplo clássico de negativação indevida em cadastros de inadimplentes (SPC/SERASA, onde o dano moral é presumido pela própria situação. Em outros casos, porém, o consumidor, juntamente com o advogado, tem que tomar muito cuidado com o pedido de indenização, pois é necessário que o dano seja efetivamente comprovado em juízo”, explica o integrante da Comissão do Consumidor da OAB/MS (Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional de Mato Grosso do Sul), Hugo Fanaia Medeiros.
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