OAB/MS acredita que mudança na maioridade penal não resolve criminalidade e violência praticadas por menores

As questões de segurança pública sempre chamam discussões apaixonadas. A redução da maioridade penal é um tema polêmico, em que a sociedade pressiona para que os menores infratores de 18 anos possam ser penalmente responsabilizados por suas ações. Três PECs (Propostas de Emenda à Constituição) sobre o tema aguardam, na CCJ (Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania) decisão da Mesa Diretora do Senado sobre pedido para que sejam analisadas em conjunto.

A OAB / MS (Ordem dos advogados do Brasil) é contra as propostas para a redução da maioridade penal. Para a entidade, enrijecer a lei é disfarçar o verdadeiro problema, que é de ordem social, conforme analisa o presidente da entidade, Júlio Cesar Rodrigues. “A minha preocupação não só como presidente, mas também como ser humano, está no seguinte aspecto: como é que vai ser a recuperação e a inserção dos menores na sociedade após o cumprimento da pena? Não basta apenas reduzir a maioridade penal e não termos uma possibilidade de recuperar esse menor infrator e inseri-lo na sociedade”.

Para Júlio César a questão da criminalidade incidente em jovens e adolescentes deve ter atuação na prevenção e não na redução da maioridade penal. “Sabemos muito bem, já é unânime, a questão que envolve a prática do crime é uma questão social. Temos que evitar o problema, ou seja, temos que ter prevenção investindo no trabalho de educação, esporte, lazer, saúde, boa remuneração familiar e amparo psicológico e sociológico para o menor e sua família. Penso eu, que não é deduzindo a maioridade que irá resolver o problema”.

Márcio Widal, secretário da Comissão dos Advogados Criminalistas da OAB, cita que alguns países têm feito justamente o contrário e aumentando a maioridade penal. “A Alemanha restabeleceu a maioridade para 18 anos e o Japão aumentou para 20 anos. A tendência é combater com medidas socioeducativas. Estudos apontam que os crimes praticados por crianças e adolescentes, no Brasil, não passariam de 15%. Há uma falsa impressão de que esses jovens ficam impunes, o que não é verdade, pois eles respondem ao ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente)”, argumentou.

A falta de infraestrutura no sistema carcerário brasileiro é um fator inviável para abrigar esse universo de infratores, de acordo com Widal. “Os presídios não suportariam, já que até para os adultos têm se mostrado insuficientes”.

O advogado criminalista, Pedro Paulo Sperb, aponta alternativas para que os menores sejam ressocializados. “O sistema carcerário está falido. Colocar adolescentes junto a criminosos de alta periculosidade, eles vão sair de lá verdadeiros monstros. O que deveria ser feito é a reestruturação das Uneis (Unidades Educacionais de Internação), oferecendo cursos profissionalizantes e escolas em todas as unidades. O aumento do tempo de permanência dos jovens infratores poderia também ser estendido”, enumerou.

Após receberem parecer da comissão, as PECs seguirão para votação em Plenário e, se um dos textos for aprovado em duas votações no Senado, será encaminhado à Câmara, onde obedecerá a rito semelhante, até a rejeição ou promulgação como emenda constitucional.

A Constituição prevê que não podem ser imputados penalmente os menores de dezoito anos (artigo 228), que assim ficam sujeitos a punições específicas previstas no ECA.

Crimes hediondos

Uma das propostas é a PEC 33/2012, do senador Aloysio Nunes (PSDB-SP), que não pretende reduzir a maioridade penal – para 16 anos, para todos os crimes previstos na legislação brasileira, e sim aqueles considerados hediondos, como latrocínio, sequestro e tráfico de drogas. Também inclui os casos em que o menor tiver múltipla reincidência na prática de lesão corporal grave ou roubo qualificado. “Em alguns casos, continua prevalecendo o ECA”, diz a justificativa do anteprojeto do tucano.

Outros países

A PEC 74/2011, do senador Acir Gurgacz (PDT-RO) reduz a maioridade penal para 15 anos para os crimes de homicídio doloso e roubo seguido de morte, tentados ou consumados. A proposta cita exemplos do Mapa Múndi da Maioridade Penal, elaborado pelo Unifec (Fundo das Nações Unidas para a Infância), em 2005. O documento aponta que nos Estados Unidos, a maioridade varia de 6 a 18 anos, conforme a legislação estadual. No México, é de 11 ou 12 anos na maioria dos estados. A América do Sul é a região em que a maioridade é mais tardia: na Argentina e Chile, aos 16 anos. No Brasil, Colômbia e Peru, aos 18.

Sem exceções

Mais ampla que as duas anteriores, a PEC 83/2011, do senador Clésio Andrade (PMDB-MG), estabelece o limite de 16 anos para qualquer tipo de crime cometido. Clésio propõe um novo texto para o artigo 228: “A maioridade é atingida aos 16 anos, momento a partir do qual a pessoa é penalmente imputável e capaz de exercer todos os atos da vida civil”.