A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) divulgou na noite deste domingo o padrão de respostas e o caderno de provas da 2ª fase do 11º Exame de Ordem. As provas foram aplicadas das 13h às 18h (horário de Brasília) de hoje em todo o País.

O resultado preliminar da segunda etapa da avaliação será divulgado no dia 31 de outubro. Após essa data há um período de três dias para que sejam julgados recursos de candidatos que contestarem a correção. No dia 19 de novembro será revelado os nomes dos novos advogados aptos a exercer a profissão.

Na prova prático-profissional os bacharéis precisaram responder quatro questões discursivas e redigir uma peça profissional na área do direito em que optaram na inscrição – direito administrativo, direito civil, direito constitucional, direito empresarial, direito penal, direito do trabalho ou direito tributário e do seu correspondente direito processual.

Este ano, a OAB realiza três edições do exame: a de agora; outra que já foi concluída em junho; e a terceira, marcada para novembro. O 12º Exame de Ordem Unificado, última edição de 2013, terá inscrições a partir do dia 4 de novembro, com a primeira fase prevista para 8 de dezembro e a segunda para o dia 2 de fevereiro de 2014.

O Exame de Ordem pode ser prestado por bacharel em Direito, ainda que pendente apenas a sua colação de grau, formado em instituição regularmente credenciada. Também podem realizá-lo os estudantes de direito do último ano do curso. Aplicado pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, o exame é requisito necessário para a inscrição nos quadros da OAB como advogado.

Reaproveitamento da segunda fase

A partir da próxima edição, o candidato que for reprovado na segunda fase, na prova seguinte não precisará fazer a primeira fase. A alteração foi aprovada esta semana por unanimidade pelo Pleno do Conselho Federal da OAB.

O coordenador nacional do Exame de Ordem, Leonardo Avelino Duarte, disse que a medida não vai facilitar o exame, mas assegurar o direito daqueles que mostraram conhecimento na primeira fase de estudarem um pouco mais. “A primeira fase é teórica, não há muita alteração na legislação de um exame para outro. A dificuldade dos candidatos é serem aprovados na segunda fase, a prático-profissional, que verifica a capacidade de exercer a atividade”, disse. A aprovação automática valerá uma vez e apenas no exame seguinte.

Além dessa mudança, o Conselho Pleno aprovou a publicação dos nomes daqueles que supervisionam as questões que podem cair no Exame de Ordem. Segundo Duarte, trata-se de uma demanda antiga que vai conferir mais transparência à provas.