O Pantanal também é sul-mato-grossense
Mato Grosso do Suuuul! Este grito de guerra faz parte do imaginário coletivo dos sul-mato-grossenses e é uma resposta que todo habitante do Estado têm na ponta da língua para o hábito que algumas pessoas insistem manter de suprimir a identidade regional destes cidadãos brasileiros ao se referirem ao Estado como Mato Grosso. A confusão […]
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Mato Grosso do Suuuul! Este grito de guerra faz parte do imaginário coletivo dos sul-mato-grossenses e é uma resposta que todo habitante do Estado têm na ponta da língua para o hábito que algumas pessoas insistem manter de suprimir a identidade regional destes cidadãos brasileiros ao se referirem ao Estado como Mato Grosso.
A confusão não é de hoje, remonta a divisão do então Mato Grosso Uno, em 1977, e a criação do Mato Grosso do Sul. Mas, desde então já se vão 36 anos e os brasileiros ainda não se deram conta de que há dois estados: o Mato Grosso, mais a norte, e o Mato Grosso do Sul.
Este deslize, que para alguns parece coisa pouca, para os sul-mato-grossenses é – no mínimo – um atestado de incompetência geográfica, quando não, ofensa. O pior é que o problema é agravado na própria Constituição Federal, que em seu Art. 225, Parágrafo 4 diz o seguinte: “… a Floresta Amazônica, a Mata Atlântica e a Serra do Mar, o Pantanal mato-grossense…”.
Ora, o Pantanal é mato-grossense, sul-mato-grossense e até boliviano. Se o quesito tamanho fosse levado em conta, o pantanal seria sul-mato-grossense. Afinal, 25% dos 150.355 Km² que o compõe (mais de 1% do território nacional) estão no Estado (contra 7% de Mato Grosso).
Para corrigir esta distorção histórica e geográfica, o deputado federal Fabio Trad (PMDB-MS) apresentará, na volta dos trabalhos do legislativo federal, uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC). Na impossibilidade de acrescentar o nome do Mato Grosso do Sul ao texto, a proposta será a de retirar o nome do Estado vizinho, deixando apenas Pantanal. Para isso, o deputado sul-mato-grossense já colheu 230 assinaturas.
“A Constituição Federal é o esteio da identidade federativa, jamais devendo espelhar distorções ou privilégios derivados de erros históricos e geográficos. Ao consagrar o termo ‘pantanal mato-grossense’ no art. 225 par. 4•, o legislador constituinte incorreu em erros histórico, geográfico, social, cultural, econômico, jurídico e político à medida em que ignorou o nome de um Estado da federação (aliás criado onze anos antes da promulgação da Carta Magna), violando frontalmente o direito ao pertencimento federativo de uma unidade titular de direitos constitucionais. Desta forma, a PEC visa a corrigir esta incongruência que fragiliza a identidade cultural e histórica de Mato Grosso do Sul, quase sempre esquecido pela ignorância dos que ainda pensam com a geografia anterior a 1977”, afirmou Fabio Trad.
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