Novas regras de qualidade para a telefonia fixa entram em vigor em 120 dias

Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) publicou hoje (14) no Diário Oficial da União as novas metas e obrigações de qualidade para as operadoras de telefonia fixa. As regras, que entram em vigor em 120 dias, estabelecem metas para chamadas completadas e erros de cobrança, além de prazo para a realização de reparos nas linhas. O […]

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Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) publicou hoje (14) no Diário Oficial da União as novas metas e obrigações de qualidade para as operadoras de telefonia fixa. As regras, que entram em vigor em 120 dias, estabelecem metas para chamadas completadas e erros de cobrança, além de prazo para a realização de reparos nas linhas.

O Regulamento de Gestão de Qualidade da Prestação do Serviço Telefônico Fixo Comutado, aprovado no final do ano passado, prevê que as empresas deverão ter pelo menos 93% das chamadas locais e 92% das ligações interurbanas completadas. Com base nesses dados, a Anatel poderá convocar as prestadoras para apresentarem relatório de ações e corrigir deficiências.

Segundo a Anatel, o objetivo do regulamento é revisar as regras que estabelecem metas e obrigações de qualidade na prestação do serviço e substituir os dois instrumentos normativos relacionados à qualidade: o Plano Geral de Metas de Qualidade (PGMQ), aprovado em 2003, e o Regulamento de Indicadores de Qualidade (RIQ), de 2005, ambos referentes ao Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC).

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