Nelsinho Trad pode pagar até R$ 75 mil em multas por propaganda eleitoral antecipada

O ex-prefeito de Campo Grande e atualmente secretário estadual, Nelson Trad Filho (PMDB) responderá a três representações ajuizadas pela Procuradoria Regional Eleitoral em Mato Grosso do Sul (PRE/MS), por propaganda eleitoral antecipada. Segundo o portal oficial do Ministério Público Federal em MS, ele teria lançado sua pré-candidatura ao Governo do Estado pelo PMDB quase um […]

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O ex-prefeito de Campo Grande e atualmente secretário estadual, Nelson Trad Filho (PMDB) responderá a três representações ajuizadas pela Procuradoria Regional Eleitoral em Mato Grosso do Sul (PRE/MS), por propaganda eleitoral antecipada.

Segundo o portal oficial do Ministério Público Federal em MS, ele teria lançado sua pré-candidatura ao Governo do Estado pelo PMDB quase um ano antes do que é permitido por lei – a partir de 5 de julho de 2014. Com isso, ele pode ser multado em até R$ 75 mil reais.

Os veículos de comunicação em que concedeu entrevistas sobre sua pré-candidatura também podem ser multados. Para o Ministério Público Eleitoral, as publicações violam o “princípio da isonomia entre os candidatos e, com isso, desequilibram ilegitimamente a disputa eleitoral”, já que o ex-prefeito se beneficiou perante os outros já divulgando seu nome.

A denúncia afirma que em 30 de agosto de 2013 Nelsinho divulgou em sua página no Facebook uma foto declarando ser o pré-candidato do Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB) à eleição de 2014.

Em 2 de setembro, em entrevista a um site da Capital em que falou abertamente sobre sua pré-candidatura, assim como no dia 5 de setembro uma rádio. Ao antecipar a campanha, o ex-prefeito desrespeitou a Lei nº 9.504/97, que prevê, no artigo 36, que “a propaganda eleitoral somente é permitida após o dia 5 de julho do ano da eleição”.

A PRE/MS pede que a Justiça determine a retirada de todas as publicações veiculadas na mídia e que os envolvidos sejam condenados a pagar multa, que varia de R$ 5 a R$ 25 mil, por cada infração. O ex-prefeito pode ser condenado até nas três situações, acumulando a multa.

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