Naviraiense usa regulamento para convencer que atleta podia jogar
Após a notícia de que o Naviraiense corria risco de ser eliminado da Copa do Brasil por causa da escalação de um atleta irregular na partida de ida contra o Paysandu, a diretoria do clube se posicionou. Em nota da Federação de Futebol de Mato Grosso do Sul (FFMS), o presidente do time afirmou que […]
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Após a notícia de que o Naviraiense corria risco de ser eliminado da Copa do Brasil por causa da escalação de um atleta irregular na partida de ida contra o Paysandu, a diretoria do clube se posicionou.
Em nota da Federação de Futebol de Mato Grosso do Sul (FFMS), o presidente do time afirmou que há um termo aditivo no contrato dos atletas que disputaram a partida, e que por isso não há irregularidade.
O jogador Luis Claudio Lima Conceição, o Bahia, entrou com a camisa 17 aos 44 minutos do segundo tempo, no lugar do camisa 10 Buiú.
A partida aconteceu no dia 7 deste mês, em Naviraí, e terminou com a vitória do Paysandu por 1 a 0. No jogo de volta, na última quarta, o Naviraiense reverteu o placar e se classificou ao vencer por 2 a 0 os adversários, em Belém (PA).
De acordo com a explicação que consta na nota da FFMS, a diretoria do Jacaré do Conesul diz que agiu dentro do artigo 41 do regulamento, e que vai apresentar o termo aditivo dentro do prazo.
O artigo diz que “Nos casos de renovação de contrato o atleta terá condições de jogo a qualquer tempo, não sendo observadas quaisquer limitações de prazo para registro, desde que a publicação do ato de renovação contratual, no BID, venha a ocorrer em prazo não superior a 15 dias contados a partir da data do término do contrato anterior.”
A justificativa será julgada no próximo dia 22, às 17h, pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), no Rio de Janeiro. Se o argumento do Naviraiense não for aceito, o time irá perder a vaga no torneio para o Paysandu.
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