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Natal decreta calamidade pública na rede municipal de saúde

A precariedade de várias unidades públicas de saúde levou a prefeitura de Natal a decretar estado de calamidade pública em toda a rede de assistência gratuita. O decreto assinado pelo prefeito Carlos Eduardo Alves foi publicado hoje (31) no Diário Oficial do município. A medida vale por 90 dias, período que, se necessário, pode ser […]
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A precariedade de várias unidades públicas de saúde levou a prefeitura de Natal a decretar estado de calamidade pública em toda a rede de assistência gratuita. O decreto assinado pelo prefeito Carlos Eduardo Alves foi publicado hoje (31) no Diário Oficial do município. A medida vale por 90 dias, período que, se necessário, pode ser prorrogado pelo mesmo período.

Além da precariedade estrutural dos estabelecimentos públicos de saúde, a prefeitura aponta a superlotação ocasionada pela grande procura pelos serviços da rede municipal por parte de moradores de outras cidades para justificar a medida.

No decreto, a prefeitura reconhece a dificuldade de manter até mesmo os serviços básicos em unidades básicas de Saúde de alguns bairros e que as medidas emergenciais necessárias para normalizar a situação envolvem o risco de desassistência em áreas cruciais, como obstetrícia, cirurgias traumato-ortopédica, urgência pediátrica e neonatal, neurocirurgia pediátrica e assistência em leitos de terapia intensiva.

Segundo a prefeitura, as “limitações”, que já eram graves a ponto de gerar ações judiciais, com várias ordens expedidas obrigando o município a garantir o atendimento, pioraram com as chuvas dos últimos meses, que aceleraram o processo de deterioração das unidades de saúde, tornando insustentável o atendimento em algumas delas.

O decreto autoriza a Secretaria Municipal de Saúde a contratar, por meio de chamada pública, os profissionais necessários à continuidade dos serviços públicos de saúde. Devido à urgência da situação, a secretaria também é dispensada de fazer licitação para contratos de compra de bens, de prestação de serviços e de obras relacionadas com a manutenção do atendimento de saúde, desde que possam ser concluídos no prazo máximo de 180 dias consecutivos e ininterruptos.

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