Não haverá expediente no Judiciário Estadual nos dias 11 e 12
Em razão dos feriados de Carnaval, não haverá expediente no Poder Judiciário de MS nos dias 11 e 12 de fevereiro, segunda e terça-feira da próxima semana. No dia 13 de fevereiro (quarta-feira de Cinzas), o início do expediente será a partir das 12 horas. A portaria que disciplina o expediente forense para o ano […]
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Em razão dos feriados de Carnaval, não haverá expediente no Poder Judiciário de MS nos dias 11 e 12 de fevereiro, segunda e terça-feira da próxima semana. No dia 13 de fevereiro (quarta-feira de Cinzas), o início do expediente será a partir das 12 horas.
A portaria que disciplina o expediente forense para o ano de 2013 foi publicada no Diário da Justiça do dia 24 de janeiro. De acordo com o calendário, também não haverá expediente no Foro Judicial de Primeira e Segunda Instâncias nos seguintes dias:
– 28 de março – quinta-feira – Semana Santa
– 29 de março – sexta-feira – Semana Santa
– 1º de maio – quarta-feira – Dia do Trabalho
– 30 de maio – quinta-feira – Corpus Christi
– 11 de outubro – sexta-feira – Divisão do Estado de Mato Grosso do Sul
– 28 de outubro – segunda-feira – Dia do Servidor Público
– 15 de novembro – sexta-feira – Proclamação da República
– 20 a 31 de dezembro – Feriado Forense (Lei n. 3056/05)
Não haverá expediente forense na Comarca de Campo Grande e na Secretaria do Tribunal de Justiça nos dias 13 de junho e 26 de agosto, em razão da comemoração do Padroeiro e do aniversário da cidade.
Foi estabelecido como ponto facultativo o dia 31 de maio, devendo as horas não trabalhadas serem repostas até o último dia útil do segundo mês subsequente ao do feriado correspondente, salvo no caso de decretação de ponto facultativo pelo Governador do Estado.
Plantão – O plantão judiciário funcionará normalmente para os casos considerados urgentes como: mandados de segurança, habeas corpus, requerimento de realização de corpo de delito, ação cautelar de busca e apreensão e aqueles que exijam providência imediata. Nessas ações, para serem iniciadas durante o período excepcional, o ato coator deve ter sido concretizado no período do plantão.
No Portal do Poder Judiciário de MS (www.tjms.jus.br), no ícone “Plantão”, no lado direito da página, é possível encontrar os telefones de contato dos plantonistas.
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