Multas aplicadas pela 1ª Câmara do TCE/MS somam 1.850 Uferms

Durante a sessão da 1ª Câmara Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul (TCE-MS), realizada nesta terça-feira (22.10), os conselheiros José Ricardo Pereira Cabral, Ronaldo Chadid e Waldir Neves Babosa analisaram 39 processos. Desse total, 10 estão irregulares. As multas aplicadas totalizaram 1.850 Uferms (R$ 33.152,00). O conselheiro Ronaldo Chadid foi o relator de […]

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Durante a sessão da 1ª Câmara Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul (TCE-MS), realizada nesta terça-feira (22.10), os conselheiros José Ricardo Pereira Cabral, Ronaldo Chadid e Waldir Neves Babosa analisaram 39 processos. Desse total, 10 estão irregulares. As multas aplicadas totalizaram 1.850 Uferms (R$ 33.152,00).

O conselheiro Ronaldo Chadid foi o relator de quatro processos irregulares de um total de 21. Dentre os irregulares está o processo TC/117038/2012 que trata do não envio dos balancetes janeiro/junho de 2012 e atraso no envio dos balancetes janeiro/maio de 2012 da prefeitura de Aquidauana. Portanto, o conselheiro determinou em seu voto, que a Comissão de Orçamento e Finanças da Câmara Municipal de Aquidauana promova a instauração da Tomada de Contas para apuração dos fatos, envie ao TCE-MS no prazo de 120 dias, os documentos relativos ao balancete do mês de junho além de aplicar multa equivalente a 500 Uferms.

Já o conselheiro Waldir Neves Barbosa relatou sete processos dos quais dois continham irregularidades. Conforme o processo TC/1847/2009 considerado ilegal e irregular e que trata da execução do contrato nº 032/2009, o ex-prefeito de Bataguassu, João Carlos Aquino Lemes terá de devolver ao cofre do município a importância equivalente a 100 Uferms por não apresentar a nota de anulação de empenho.

Relator de 12 processos sendo quatro irregulares, o conselheiro José Ricardo Pereira Cabral, no processo TC/1018/2011 declarou irregular e ilegal a etapa de execução do contrato administrativo nº 6/2011, multando em 50 Uferms, o prefeito à época, Fauzi Muhamad Abdul Hamid Suleiman, por não apresentar notas fiscais e ordens de pagamento.

Após publicação no Diário Oficial Eletrônico do TCE/MS, os gestores dos respectivos órgãos jurisdicionados poderão entrar com recurso ordinário e/ou pedido de revisão, conforme os casos apontados nos processos.

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