MPF pede condenação de ex-reitor da UFMS que usou verba pública para promoção pessoal
O Ministério Público Federal em Mato Grosso do Sul (MPF/MS) recorreu de decisão da Justiça Federal de Campo Grande que condenou o ex-reitor da Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (FUFMS), Manoel Catarino Peró, a devolver R$ 7.350,00 aos cofres públicos. O MPF quer que o réu seja condenado por improbidade administrativa por […]
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O Ministério Público Federal em Mato Grosso do Sul (MPF/MS) recorreu de decisão da Justiça Federal de Campo Grande que condenou o ex-reitor da Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (FUFMS), Manoel Catarino Peró, a devolver R$ 7.350,00 aos cofres públicos. O MPF quer que o réu seja condenado por improbidade administrativa por ter usado recursos públicos para promoção pessoal. A decisão do dia 3 de maio limitou-se a tratar apenas da devolução do dinheiro usado indevidamente, omitindo-se quanto às outras penalidades previstas em lei.
Peró determinou a publicação de duas mil cartilhas, sob o pretexto de dar publicidade à sua gestão como reitor da UFMS entre 2000 e 2008. Cada um dos impressos continha mais de 40 inserções da imagem do reitor, além de depoimentos. A apresentação da cartilha tinha o “sugestivo” título “Oito anos que mudaram a minha vida”.
Os depoimentos enaltecem a figura do reitor: “E trabalhar com Manoel Peró é um constante exercício de criatividade”. “Conheci na pessoa do professor Manoel Peró, um exemplo de obstinação tenaz, na busca de melhorias para todos os quadrantes desta Instituição”. “(…) Obstinado, determinado, lutador, o Reitor Peró buscou, ininterruptamente, em mais de 2.900 dias, insistir, buscar, dividir, os resultados para seu projeto de tornar a cada dia a UFMS mais forte.”
O Ministério Público Federal pede que, além de ressarcir integralmente o dano de R$ 14.700,00 causado aos cofres públicos, o ex-reitor seja condenado nos termos da Lei 8.429/92 (lei da improbidade), que prevê perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor utilizado indevidamente e proibição de contratar com o Poder Público e receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de três anos.
Para o MPF, o ex-reitor tinha a “real intenção de utilizar-se de recursos públicos para divulgar sua imagem, visando sedimentar a sua trajetória administrativa como reitor de uma Universidade Pública em circunstâncias que o celebrizariam, reduzindo a publicidade governamental a uma dimensão meramente pessoal, cujos objetivos iniciais da cartilha (transparência e prestação de contas) foram relegados a um segundo plano”.
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