O MPF (Ministério Público Federal) em Santos ajuizou uma ação civil pública, com pedido de liminar, para que o Incra (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária) regulamente o procedimento de identificação das terras ocupadas por remanescentes das comunidades dos quilombos, especificamente o quilombo Porto Velho localizado em Iporanga, São Paulo.

O Ministério Público quer ainda a condenação dos réus ao pagamento de indenização a título de danos morais em valor não inferior a um milhão de reais, devendo este ser revertido em investimentos diretos em políticas públicas destinadas à comunidade quilombola Porto Velho.

De acordo com o MPF, o direito dos remanescentes de quilombos à propriedade definitiva de suas terras foi estabelecido com a promulgação da Constituição da República em 5 de outubro de 1988. A questão quilombola, no entanto, ainda não foi resolvida. Segundo o MP, o Incra é a entidade na esfera federal responsável pela regularização quilombola.

Entre os processos quilombolas ainda não concluídos está o do quilombo Porto Velho, apurado por meio de inquérito civil público. O MPF alega que o RTID (Relatório de Identificação e Delimitação) necessário para garantir os direitos do quilombola foi elaborado no caso de Porto Velho, mas foi postergado ilegalmente, pois o Incra criou uma nova etapa administrativa para que houvesse o reconhecimento das terras. O processo de reconhecimento e titulação foi iniciado em 2005.

De acordo com dados expostos na ação, em 25 anos apenas 139 títulos foram expedidos, dos quais 31 foram expedidos pelo Incra, enquanto existem atualmente 1.286 processos abertos na autarquia federal. Na estimativa do MPF, o Incra concluiu apenas 2,41% da regularização quilombola a ser feita.

Segundo os procuradores da República Antonio José Donizetti Molina Daloia e Luiz Antonio Palácio Filho, que assinam a ação, “os direitos dos povos tradicionais são direitos culturais e suas formas de expressão, seus modos de criar, fazer e viver , suas obras, objetos, documentos, edificações e demais espaços destinados são bens culturais”.

Os procuradores afirmam ainda que “o reconhecimento da propriedade dos remanescentes de quilombos sobre suas terras é uma das ideias em prol da conclusão do processo inacabado da abolição e reparação da dívida histórica na questão do negro no Brasil”.