MP discorda de valor cobrado por consultoria na recuperação judicial da OGX

A 2ª Promotoria de Justiça de Massas Falidas encaminhou, nesta quarta-feira (11), à Justiça parecer contrário ao valor estipulado pela consultoria Deloitte Touche Tohmatsu para atuar como administradora no processo de recuperação judicial das empresas do grupo OGX, do empresário Eike Batista. A consultoria propôs valor de R$ 25 milhões. Já a promotoria sugeriu remuneração […]

Ouvir Notícia Pausar Notícia
Compartilhar

A 2ª Promotoria de Justiça de Massas Falidas encaminhou, nesta quarta-feira (11), à Justiça parecer contrário ao valor estipulado pela consultoria Deloitte Touche Tohmatsu para atuar como administradora no processo de recuperação judicial das empresas do grupo OGX, do empresário Eike Batista.

A consultoria propôs valor de R$ 25 milhões. Já a promotoria sugeriu remuneração de R$ 8,5 milhões e convocação imediata de uma assembleia geral de credores para deliberar sobre o pagamento do administrador.

No parecer, a promotoria argumenta que, apesar da importância da recuperação judicial da empresa para o mercado, o processo envolvendo a OGX Petróleo e Gás Participações, a OGX Petróleo e Gás, a OGX International e a OGX Áustria é simples, o que torna o valor sugerido “desproporcional”.

“Comparado a outros processos em trâmite nas varas empresariais desta comarca, não temos a menor dúvida de que o processo de recuperação das sociedades empresárias do grupo OGX, apesar dos valores envolvidos e da sua importância para o mercado, pode ser considerado como um dos mais simples”.

No entendimento do promotor de Justiça, Marcos Lima Alves, “não existem ativos espalhados pelo país, grande número de funcionários, multiplicidade de processos judiciais, diversidade de atividades, interesses de consumidores, pendências tributárias ou qualquer outro aspecto que mereça um esforço incomum do administrador judicial”.

O parecer, assinado também pelos promotores Leonardo Marques e Marcio Guimarães, destaca que, nos processos de recuperação judicial, o administrador atua como fiscal do devedor na execução das atividades, mas o devedor continua no gerenciamento dos bens e negócios.

“Cabe ao administrador consolidar o quadro geral de credores, informar ao juízo sobre as atividades do devedor e, finalmente, em caso de homologação judicial do plano de recuperação, se ele está sendo cumprido”.

Outro argumento é que há uma quantidade pequena de créditos (cerca de 250) e de credores, aproximadamente 200. Além disso, “não há credores trabalhistas nem fiscais, o que facilita o trabalho do administrador”, sustentam os promotores.

A promotoria compara as recuperações judiciais da OGX e da Varig, que teve mais de 20 mil créditos habilitados, sendo 15 mil trabalhistas.

O promotor Marcos Lima destaca que, ao decidir, o Judiciário deve observar o princípio da preservação da empresa e lembrar que as sociedades empresárias passam por sérios problemas financeiros. “As recuperandas, segundo anunciaram, para desespero dos seus credores, estão passando por uma profunda crise de liquidez, especialmente porque muitos dos seus poços não lhe renderam o petróleo esperado”, diz.

Conteúdos relacionados