Mesmo sem votos suficientes, ex-dirigente do Banco Rural quer novo julgamento no STF

O ex-dirigente do Banco Rural Vinicius Samarane, condenado pelo STF (Supremo Tribunal Federal) no mensalão, apresentou nesta terça-feira (15) pedido para que ele tenha novo julgamento, visando a sua absolvição dos crimes de gestão fraudulenta ou, em último caso, a redução da sua pena. Segundo a defesa, a pena total de 8 anos, 9 meses […]

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O ex-dirigente do Banco Rural Vinicius Samarane, condenado pelo STF (Supremo Tribunal Federal) no mensalão, apresentou nesta terça-feira (15) pedido para que ele tenha novo julgamento, visando a sua absolvição dos crimes de gestão fraudulenta ou, em último caso, a redução da sua pena.
Segundo a defesa, a pena total de 8 anos, 9 meses e 10 dias “é um nítido excesso”, maior do que o mínimo previsto para os crimes de homicídio ou estupro de vulnerável.
A defesa do réu reivindica que o tribunal aceite no caso de Samarane os chamados embargos infringentes, tipo de recurso que permite um novo julgamento, com poder de reverter a condenação ou reformar a pena.
Pelo regimento do STF, só teriam direito a esse recurso os réus condenados por um placar apertado, de pelo menos quatro votos favoráveis. Samarane não obteve o patamar mínimo de quatro votos em suas condenações.
No entanto, os advogados Maurício de Oliveira Campos Jr. e Rodrigo Otávio Pacheco, que defendem Samarane, argumentam que a regra prevê a admissão dos recursos no caso de votos discrepantes, sem indicar que precisariam ser votos pela absolvição.
Alegam também que o número de quatro votos divergentes é apenas um referencial, dependendo do quórum de ministros votantes. Durante o julgamento, o número de ministros presentes às sessões variou.
“No presente caso, o embargante Vinícius Samarane alcançou divergência significativa, considerando-se o limitado número de votantes em certas questões apreciadas pelo Pleno, cuja formação esteve incompleta na maior parte do julgamento”, diz o documento apresentado pela defesa.
No caso da condenação por gestão fraudulenta, em que foi condenado a 3 anos e 6 meses de prisão, os advogados ressaltam que, além de dois votos pela absolvição, sete ministros votaram pela condenação, sendo que quatro por uma pena de 3 anos e 6 meses (posição que prevaleceu) e três por pena de 3 anos e 4 meses.
Assim, seriam cinco os votos contra a posição majoritária, o que, segundo a defesa, justificaria o cabimento de embargos infringentes.
Em relação ao crime de lavagem de dinheiro, em que recebeu pena de 5 anos, 3 meses e 10 dias de prisão, Samarane foi condenado por cinco votos a dois.
No entanto, dos que votaram pela condenação, dois entenderam que ele merecia pena menor, ou seja, seriam quatro divergências ao voto que prevaleceu. A defesa, então, pleiteia que a Corte aceite os infringentes neste caso também.
Caso o tribunal decida apenas reduzir a sua pena e não absolvê-lo dos crimes, a defesa pede que Samarane comece a cumprir a pena em regime semiaberto, quando precisa apenas passar as noites na prisão. Esse tipo de regime vale para réus condenados a penas entre quatro e oito anos de prisão.

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