Membros do MPE poderão ter férias fracionadas a partir de 2014
Resolução publicada no Diário Oficial do Ministério Público Estadual desta quinta-feira (13) permite que os membros daquele órgão parcelem as férias em até três períodos não inferiores a 10 dias. Foi levada em consideração decisão exarada pelo CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público) que reconheceu a possibilidade do fracionamento. Também foram considerados o Estatuto dos […]
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Resolução publicada no Diário Oficial do Ministério Público Estadual desta quinta-feira (13) permite que os membros daquele órgão parcelem as férias em até três períodos não inferiores a 10 dias.
Foi levada em consideração decisão exarada pelo CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público) que reconheceu a possibilidade do fracionamento.
Também foram considerados o Estatuto dos Servidores Públicos Civis da União e o fato de que em diversos Ministérios Públicos Estaduais existe previsão normativa possibilitando essa divisão.
De acordo com a decisão, o fracionamento deverá ser requerido pelo membro e atender interesse da Administração Superior.
A resolução, que leva a assinatura do procurador-geral de Justiça, Humberto de Matos Brittes, e foi assinada na última segunda-feira, entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2014 e será aplicável a partir da elaboração da escala de férias referente ao segundo semestre de 2014.
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