Mais uma fazenda é ocupada pelos índios Terenas em Sidrolândia

Os índios Terenas ocuparam mais uma fazenda na noite de ontem em Sidrolândia, a 70 km de Campo Grande. Com essa ocupação são quatro fazendas invadidas pelos Terenas na região. São elas: Fazenda Querência São José, Fazenda Buriti, Fazenda Santa Helena, todas da família Bacha, e agora a Fazenda Cambará. O Chefe da Coordenação Técnica […]

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Os índios Terenas ocuparam mais uma fazenda na noite de ontem em Sidrolândia, a 70 km de Campo Grande. Com essa ocupação são quatro fazendas invadidas pelos Terenas na região. São elas: Fazenda Querência São José, Fazenda Buriti, Fazenda Santa Helena, todas da família Bacha, e agora a Fazenda Cambará.

O Chefe da Coordenação Técnica Local (CTL) da Funai, em Sidrolândia, Jorge das Neves, confirma que os índios estão no local, mas diz que ainda não tem informações sobre como está o clima na fazenda ocupada na noite de ontem.

Já em relação à ocupação da Fazenda Buriti, de propriedade de Ricardo Bacha, Neves revela que o produtor rural conseguiu ontem uma liminar de reintegração de posse. O pedido foi deferido pelo juiz da 1ª Vara Federal de Campo Grande, Renato Toniasso. Com isso, a Justiça deve nomear um oficial para notificar os indígenas da decisão.

A Polícia Federal que irá acompanhar o oficial explica que os índios podem ou não acatar a decisão judicial, e em caso de negativa. A PF elabora um planejamento para fazer cumprir a reintegração da posse.

A PF pontua ainda que os proprietários têm livre acesso a fazenda e que quando a polícia chegou ao local eles não estavam mantidos como reféns conforme foi noticiado.

O caso

Cerca de 200 indígenas Terenas continuam na área da fazenda Buriti, segundo informações da Fundação Nacional do Índio (Funai). Os indígenas ocuparam a área lateral da propriedade por volta das 4h de ontem (15). A funai explica que os terenas reivindicam a aceleração do processo de demarcação da Terra Indígena Buriti.

A Terra Indígena Buriti foi reconhecida em 2010 pelo Ministério da Justiça como de posse permanente dos índios da etnia terena. A área abrange 17.200 hectares.

Contudo, decisões judiciais suspenderam o curso do procedimento demarcatório. Os proprietários já ganharam em 1ª e 2ª instâncias o direito de propriedade da terra. Os índios recorreram e a ação está agora no STF (Supremo Tribunal Federal).

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