Mais de R$ 12 milhões serão destinados para expansão de Residências Inclusivas
Residências Inclusivas acolhem jovens e adultos com deficiência, em situação de dependência e que necessitem de cuidados de terceiros para fazer atividades básicas. A construção dessas unidades faz parte do Plano Viver Sem Limite. Até 2014 o governo federal irá investir R$ 12,8 milhões na expansão das unidades de Residências Inclusivas. Com esse esforço, serão […]
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Residências Inclusivas acolhem jovens e adultos com deficiência, em situação de dependência e que necessitem de cuidados de terceiros para fazer atividades básicas. A construção dessas unidades faz parte do Plano Viver Sem Limite.
Até 2014 o governo federal irá investir R$ 12,8 milhões na expansão das unidades de Residências Inclusivas.
Com esse esforço, serão instaladas 200 unidades desses equipamentos públicos que acolhem jovens e adultos com deficiência, em situação de dependência e que necessitem de cuidados de terceiros para fazer atividades básicas.
Além de oferecer atendimento personalizado, as Residências Inclusivas funcionam como um lar para esse público.
Em 2012, o ministério financiou 40 Residências Inclusivas, que estão em processo de implantação, e dessas, cinco já funcionam em Campo Grande (MS), Bauru (SP), João Pessoa (PB), Cascavel (PR).
No município paranaense há duas unidades. A previsão é que sejam cofinanciadas mais 160 neste anoA construção dessas unidades faz parte do Plano Viver Sem Limite, do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS).
Para implantar unidades de Residências Inclusivas, os estados, municípios e o Distrito Federal e podem solicitar a adesão por meio do preenchimento do Termo de Aceite, que estará disponível para preenchimento do próximo dia 27 de maio a 21 de junho, sendo eletrônico para os municípios e físico para os estados e Distrito Federal.
O conteúdo do Termo de Aceite já pode ser acessado para conhecimento dos gestores.
O MDS também divulgou a lista dos municípios que podem participar. A lista foi elaborada com base nos resultados do Censo Suas e nas informações fornecidas pelo Ministério da Saúde.
O repasse das verbas está previsto para junho, após a conclusão do processo de adesão.
O governo federal poderá apoiar a instalação de até seis Residências Inclusivas por município, estados e DF e, excepcionalmente, até 15 unidades, onde o Censo Suas – Unidades de Acolhimento 2012 tenha registrado a existência de abrigos com mais de 60 pessoas com deficiência.
O prazo para implantação das Residências Inclusivas é de um ano, contado a partir do início do financiamento.
Podem participar o Distrito Federal e os municípios com população acima de 50 mil que tenham Centros de Referência de Assistência Social (Cras) e Centros de Referência Especializados de Assistência Social (Creas) em funcionamento e disponham de serviços de atenção básica da saúde (Programa Saúde da Família).
Os estados também poderão instalar Residências Inclusivas com atuação regionalizada.
Residência Inclusiva
As Residências Inclusivas são unidades que ofertam Serviço de Acolhimento Institucional, adaptadas, com estrutura física adequada, localizadas em áreas residenciais na comunidade.
Devem dispor de equipe especializada e metodologia adequada para prestar atendimento personalizado e qualificado, proporcionando cuidado e atenção às necessidades individuais e coletivas.
O público-alvo do serviço são jovens e adultos com deficiência, em situação de dependência, prioritariamente aqueles atendidos pelo Benefício de Prestação Continuada – BPC, que não disponham de condições de autossustentabilidade ou de retaguarda familiar e/ou que estejam em processo de desinstitucionalização de instituições de longa permanência.
Vale ressaltar que crianças e adolescentes (de 0 a 18 anos incompletos) deverão ser atendidas nos serviços de acolhimento destinadas a crianças e adolescentes.
Com o serviço ininterrupto (24 horas por dia), cada Residência Inclusiva deverá ter até 10 jovens e adultos com deficiência, em situação de dependência.
E deverão estar inseridas em áreas residenciais na comunidade, sem distanciar excessivamente do padrão das casas vizinhas, nem, tampouco, da realidade geográfica e sociocultural dos usuários.
Conforme a Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais, Norma Operacional Básica de Recursos Humanos- NOB-RH, para o atendimento em pequenos grupos a usuários com demandas específicas, ressalta-se a importância de ter uma equipe técnica do Serviço composta por cuidadores e auxiliar de cuidadores, além de trabalhadores do Suas de nível superior como Psicólogo, Assistente Social e Terapeuta Ocupacional, que poderão atender as especificidades dos serviços socioassistenciais, assim como da Residência Inclusiva.
Poderão aderir ao programa o Distrito Federal, capitais ou municípios com população superior a 100.000 (cem mil) habitantes, que observem os requisitos como: habilitação em gestão básica ou plena do Sistema Único de Assistência Social (SUAS); possuir Cras e Creas implantados e em funcionamento, identificados por meio do Censo Suas 2011 ou do Cadsuas, independentemente da fonte de financiamento; dispor de pelo menos um dos serviços de saúde ( estratégia Saúde da Família, Núcleo de Apoio à Saúde da Família e Programa Melhor em Casa).
Por fim o município deverá apresentar Plano de Reordenamento, elaborado conforme roteiro a ser disponibilizado pelo MDS, contendo ações necessárias para reordenar os serviços de acolhimento para pessoas com deficiência existentes no município ou Distrito Federal.
O Plano de Reordenamento é um instrumento de planejamento da gestão municipal ou o do Distrito Federal que contém ações, estratégias e cronograma gradativo, visando à qualificação da oferta dos serviços de acolhimento para pessoas com deficiência, à adequação às normativas, orientações e legislações vigentes.
Viver sem Limite
Residências Inclusivas acolhem jovens e adultos com deficiência, em situação de dependência e que necessitem de cuidados de terceiros para fazer atividades básicas. A construção dessas unidades faz parte do Plano Viver Sem Limite.
Até 2014 o governo federal irá investir R$ 12,8 milhões na expansão das unidades de Residências Inclusivas.
Com esse esforço, serão instaladas 200 unidades desses equipamentos públicos que acolhem jovens e adultos com deficiência, em situação de dependência e que necessitem de cuidados de terceiros para fazer atividades básicas.
Além de oferecer atendimento personalizado, as Residências Inclusivas funcionam como um lar para esse público.
Em 2012, o ministério financiou 40 Residências Inclusivas, que estão em processo de implantação, e dessas, cinco já funcionam em Campo Grande (MS), Bauru (SP), João Pessoa (PB), Cascavel (PR).
No município paranaense há duas unidades. A previsão é que sejam cofinanciadas mais 160 neste anoA construção dessas unidades faz parte do Plano Viver Sem Limite, do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS).
Para implantar unidades de Residências Inclusivas, os estados, municípios e o Distrito Federal e podem solicitar a adesão por meio do preenchimento do Termo de Aceite, que estará disponível para preenchimento do próximo dia 27 de maio a 21 de junho, sendo eletrônico para os municípios e físico para os estados e Distrito Federal.
O conteúdo do Termo de Aceite já pode ser acessado para conhecimento dos gestores.
O MDS também divulgou a lista dos municípios que podem participar. A lista foi elaborada com base nos resultados do Censo Suas e nas informações fornecidas pelo Ministério da Saúde.
O repasse das verbas está previsto para junho, após a conclusão do processo de adesão.
O governo federal poderá apoiar a instalação de até seis Residências Inclusivas por município, estados e DF e, excepcionalmente, até 15 unidades, onde o Censo Suas – Unidades de Acolhimento 2012 tenha registrado a existência de abrigos com mais de 60 pessoas com deficiência.
O prazo para implantação das Residências Inclusivas é de um ano, contado a partir do início do financiamento.
Podem participar o Distrito Federal e os municípios com população acima de 50 mil que tenham Centros de Referência de Assistência Social (Cras) e Centros de Referência Especializados de Assistência Social (Creas) em funcionamento e disponham de serviços de atenção básica da saúde (Programa Saúde da Família).
Os estados também poderão instalar Residências Inclusivas com atuação regionalizada.
Residência Inclusiva
As Residências Inclusivas são unidades que ofertam Serviço de Acolhimento Institucional, adaptadas, com estrutura física adequada, localizadas em áreas residenciais na comunidade.
Devem dispor de equipe especializada e metodologia adequada para prestar atendimento personalizado e qualificado, proporcionando cuidado e atenção às necessidades individuais e coletivas.
O público-alvo do serviço são jovens e adultos com deficiência, em situação de dependência, prioritariamente aqueles atendidos pelo Benefício de Prestação Continuada – BPC, que não disponham de condições de autossustentabilidade ou de retaguarda familiar e/ou que estejam em processo de desinstitucionalização de instituições de longa permanência.
Vale ressaltar que crianças e adolescentes (de 0 a 18 anos incompletos) deverão ser atendidas nos serviços de acolhimento destinadas a crianças e adolescentes.
Com o serviço ininterrupto (24 horas por dia), cada Residência Inclusiva deverá ter até 10 jovens e adultos com deficiência, em situação de dependência.
E deverão estar inseridas em áreas residenciais na comunidade, sem distanciar excessivamente do padrão das casas vizinhas, nem, tampouco, da realidade geográfica e sociocultural dos usuários.
Conforme a Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais, Norma Operacional Básica de Recursos Humanos- NOB-RH, para o atendimento em pequenos grupos a usuários com demandas específicas, ressalta-se a importância de ter uma equipe técnica do Serviço composta por cuidadores e auxiliar de cuidadores, além de trabalhadores do Suas de nível superior como Psicólogo, Assistente Social e Terapeuta Ocupacional, que poderão atender as especificidades dos serviços socioassistenciais, assim como da Residência Inclusiva.
Poderão aderir ao programa o Distrito Federal, capitais ou municípios com população superior a 100.000 (cem mil) habitantes, que observem os requisitos como: habilitação em gestão básica ou plena do Sistema Único de Assistência Social (SUAS); possuir Cras e Creas implantados e em funcionamento, identificados por meio do Censo Suas 2011 ou do Cadsuas, independentemente da fonte de financiamento; dispor de pelo menos um dos serviços de saúde ( estratégia Saúde da Família, Núcleo de Apoio à Saúde da Família e Programa Melhor em Casa).
Por fim o município deverá apresentar Plano de Reordenamento, elaborado conforme roteiro a ser disponibilizado pelo MDS, contendo ações necessárias para reordenar os serviços de acolhimento para pessoas com deficiência existentes no município ou Distrito Federal.
O Plano de Reordenamento é um instrumento de planejamento da gestão municipal ou o do Distrito Federal que contém ações, estratégias e cronograma gradativo, visando à qualificação da oferta dos serviços de acolhimento para pessoas com deficiência, à adequação às normativas, orientações e legislações vigentes.
O Plano Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência – Viver sem Limite foi lançado pelo governo federal em novembro do ano passado com o objetivo de promover a cidadania, a autonomia e o fortalecimento da participação da pessoa com deficiência na sociedade, eliminando barreiras e permitindo o acesso aos bens e serviços disponíveis a toda a população.
Residências Inclusivas acolhem jovens e adultos com deficiência, em situação de dependência e que necessitem de cuidados de terceiros para fazer atividades básicas. A construção dessas unidades faz parte do Plano Viver Sem Limite.
Até 2014 o governo federal irá investir R$ 12,8 milhões na expansão das unidades de Residências Inclusivas.
Com esse esforço, serão instaladas 200 unidades desses equipamentos públicos que acolhem jovens e adultos com deficiência, em situação de dependência e que necessitem de cuidados de terceiros para fazer atividades básicas.
Além de oferecer atendimento personalizado, as Residências Inclusivas funcionam como um lar para esse público.
Em 2012, o ministério financiou 40 Residências Inclusivas, que estão em processo de implantação, e dessas, cinco já funcionam em Campo Grande (MS), Bauru (SP), João Pessoa (PB), Cascavel (PR).
No município paranaense há duas unidades. A previsão é que sejam cofinanciadas mais 160 neste anoA construção dessas unidades faz parte do Plano Viver Sem Limite, do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS).
Para implantar unidades de Residências Inclusivas, os estados, municípios e o Distrito Federal e podem solicitar a adesão por meio do preenchimento do Termo de Aceite, que estará disponível para preenchimento do próximo dia 27 de maio a 21 de junho, sendo eletrônico para os municípios e físico para os estados e Distrito Federal.
O conteúdo do Termo de Aceite já pode ser acessado para conhecimento dos gestores.
O MDS também divulgou a lista dos municípios que podem participar. A lista foi elaborada com base nos resultados do Censo Suas e nas informações fornecidas pelo Ministério da Saúde.
O repasse das verbas está previsto para junho, após a conclusão do processo de adesão.
O governo federal poderá apoiar a instalação de até seis Residências Inclusivas por município, estados e DF e, excepcionalmente, até 15 unidades, onde o Censo Suas – Unidades de Acolhimento 2012 tenha registrado a existência de abrigos com mais de 60 pessoas com deficiência.
O prazo para implantação das Residências Inclusivas é de um ano, contado a partir do início do financiamento.
Podem participar o Distrito Federal e os municípios com população acima de 50 mil que tenham Centros de Referência de Assistência Social (Cras) e Centros de Referência Especializados de Assistência Social (Creas) em funcionamento e disponham de serviços de atenção básica da saúde (Programa Saúde da Família).
Os estados também poderão instalar Residências Inclusivas com atuação regionalizada.
Residência Inclusiva
As Residências Inclusivas são unidades que ofertam Serviço de Acolhimento Institucional, adaptadas, com estrutura física adequada, localizadas em áreas residenciais na comunidade.
Devem dispor de equipe especializada e metodologia adequada para prestar atendimento personalizado e qualificado, proporcionando cuidado e atenção às necessidades individuais e coletivas.
O público-alvo do serviço são jovens e adultos com deficiência, em situação de dependência, prioritariamente aqueles atendidos pelo Benefício de Prestação Continuada – BPC, que não disponham de condições de autossustentabilidade ou de retaguarda familiar e/ou que estejam em processo de desinstitucionalização de instituições de longa permanência.
Vale ressaltar que crianças e adolescentes (de 0 a 18 anos incompletos) deverão ser atendidas nos serviços de acolhimento destinadas a crianças e adolescentes.
Com o serviço ininterrupto (24 horas por dia), cada Residência Inclusiva deverá ter até 10 jovens e adultos com deficiência, em situação de dependência.
E deverão estar inseridas em áreas residenciais na comunidade, sem distanciar excessivamente do padrão das casas vizinhas, nem, tampouco, da realidade geográfica e sociocultural dos usuários.
Conforme a Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais, Norma Operacional Básica de Recursos Humanos- NOB-RH, para o atendimento em pequenos grupos a usuários com demandas específicas, ressalta-se a importância de ter uma equipe técnica do Serviço composta por cuidadores e auxiliar de cuidadores, além de trabalhadores do Suas de nível superior como Psicólogo, Assistente Social e Terapeuta Ocupacional, que poderão atender as especificidades dos serviços socioassistenciais, assim como da Residência Inclusiva.
Poderão aderir ao programa o Distrito Federal, capitais ou municípios com população superior a 100.000 (cem mil) habitantes, que observem os requisitos como: habilitação em gestão básica ou plena do Sistema Único de Assistência Social (SUAS); possuir Cras e Creas implantados e em funcionamento, identificados por meio do Censo Suas 2011 ou do Cadsuas, independentemente da fonte de financiamento; dispor de pelo menos um dos serviços de saúde ( estratégia Saúde da Família, Núcleo de Apoio à Saúde da Família e Programa Melhor em Casa).
Por fim o município deverá apresentar Plano de Reordenamento, elaborado conforme roteiro a ser disponibilizado pelo MDS, contendo ações necessárias para reordenar os serviços de acolhimento para pessoas com deficiência existentes no município ou Distrito Federal.
O Plano de Reordenamento é um instrumento de planejamento da gestão municipal ou o do Distrito Federal que contém ações, estratégias e cronograma gradativo, visando à qualificação da oferta dos serviços de acolhimento para pessoas com deficiência, à adequação às normativas, orientações e legislações vigentes.
Desde então, o País tem promovido diversas ações estratégicas em educação, saúde, inclusão social e acessibilidade. Entre estas ações, está a criação da linha BB Crédito Acessibilidade em fevereiro deste ano. (Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome).
Residências Inclusivas acolhem jovens e adultos com deficiência, em situação de dependência e que necessitem de cuidados de terceiros para fazer atividades básicas. A construção dessas unidades faz parte do Plano Viver Sem Limite.
Até 2014 o governo federal irá investir R$ 12,8 milhões na expansão das unidades de Residências Inclusivas.
Com esse esforço, serão instaladas 200 unidades desses equipamentos públicos que acolhem jovens e adultos com deficiência, em situação de dependência e que necessitem de cuidados de terceiros para fazer atividades básicas.
Além de oferecer atendimento personalizado, as Residências Inclusivas funcionam como um lar para esse público.
Em 2012, o ministério financiou 40 Residências Inclusivas, que estão em processo de implantação, e dessas, cinco já funcionam em Campo Grande (MS), Bauru (SP), João Pessoa (PB), Cascavel (PR).
No município paranaense há duas unidades. A previsão é que sejam cofinanciadas mais 160 neste anoA construção dessas unidades faz parte do Plano Viver Sem Limite, do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS).
Para implantar unidades de Residências Inclusivas, os estados, municípios e o Distrito Federal e podem solicitar a adesão por meio do preenchimento do Termo de Aceite, que estará disponível para preenchimento do próximo dia 27 de maio a 21 de junho, sendo eletrônico para os municípios e físico para os estados e Distrito Federal.
O conteúdo do Termo de Aceite já pode ser acessado para conhecimento dos gestores.
O MDS também divulgou a lista dos municípios que podem participar. A lista foi elaborada com base nos resultados do Censo Suas e nas informações fornecidas pelo Ministério da Saúde.
O repasse das verbas está previsto para junho, após a conclusão do processo de adesão.
O governo federal poderá apoiar a instalação de até seis Residências Inclusivas por município, estados e DF e, excepcionalmente, até 15 unidades, onde o Censo Suas – Unidades de Acolhimento 2012 tenha registrado a existência de abrigos com mais de 60 pessoas com deficiência.
O prazo para implantação das Residências Inclusivas é de um ano, contado a partir do início do financiamento.
Podem participar o Distrito Federal e os municípios com população acima de 50 mil que tenham Centros de Referência de Assistência Social (Cras) e Centros de Referência Especializados de Assistência Social (Creas) em funcionamento e disponham de serviços de atenção básica da saúde (Programa Saúde da Família).
Os estados também poderão instalar Residências Inclusivas com atuação regionalizada.
Residência Inclusiva
As Residências Inclusivas são unidades que ofertam Serviço de Acolhimento Institucional, adaptadas, com estrutura física adequada, localizadas em áreas residenciais na comunidade.
Devem dispor de equipe especializada e metodologia adequada para prestar atendimento personalizado e qualificado, proporcionando cuidado e atenção às necessidades individuais e coletivas.
O público-alvo do serviço são jovens e adultos com deficiência, em situação de dependência, prioritariamente aqueles atendidos pelo Benefício de Prestação Continuada – BPC, que não disponham de condições de autossustentabilidade ou de retaguarda familiar e/ou que estejam em processo de desinstitucionalização de instituições de longa permanência.
Vale ressaltar que crianças e adolescentes (de 0 a 18 anos incompletos) deverão ser atendidas nos serviços de acolhimento destinadas a crianças e adolescentes.
Com o serviço ininterrupto (24 horas por dia), cada Residência Inclusiva deverá ter até 10 jovens e adultos com deficiência, em situação de dependência.
E deverão estar inseridas em áreas residenciais na comunidade, sem distanciar excessivamente do padrão das casas vizinhas, nem, tampouco, da realidade geográfica e sociocultural dos usuários.
Conforme a Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais, Norma Operacional Básica de Recursos Humanos- NOB-RH, para o atendimento em pequenos grupos a usuários com demandas específicas, ressalta-se a importância de ter uma equipe técnica do Serviço composta por cuidadores e auxiliar de cuidadores, além de trabalhadores do Suas de nível superior como Psicólogo, Assistente Social e Terapeuta Ocupacional, que poderão atender as especificidades dos serviços socioassistenciais, assim como da Residência Inclusiva.
Poderão aderir ao programa o Distrito Federal, capitais ou municípios com população superior a 100.000 (cem mil) habitantes, que observem os requisitos como: habilitação em gestão básica ou plena do Sistema Único de Assistência Social (SUAS); possuir Cras e Creas implantados e em funcionamento, identificados por meio do Censo Suas 2011 ou do Cadsuas, independentemente da fonte de financiamento; dispor de pelo menos um dos serviços de saúde ( estratégia Saúde da Família, Núcleo de Apoio à Saúde da Família e Programa Melhor em Casa).
Por fim o município deverá apresentar Plano de Reordenamento, elaborado conforme roteiro a ser disponibilizado pelo MDS, contendo ações necessárias para reordenar os serviços de acolhimento para pessoas com deficiência existentes no município ou Distrito Federal.
O Plano de Reordenamento é um instrumento de planejamento da gestão municipal ou o do Distrito Federal que contém ações, estratégias e cronograma gradativo, visando à qualificação da oferta dos serviços de acolhimento para pessoas com deficiência, à adequação às normativas, orientações e legislações vigentes.
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