Liminar determina erradicação de foco de dengue em obra na Capital

Liminar concedida ao Município de Campo Grande determinou que a Coletto Engenharia Ltda, responsável pela obra de construção do Hospital do Trauma, elimine todo e qualquer foco que permita o desenvolvimento de larvas do mosquito da dengue e de outras enfermidades, como também mantenha o local regularmente livre de qualquer foco da doença sob pena […]

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Liminar concedida ao Município de Campo Grande determinou que a Coletto Engenharia Ltda, responsável pela obra de construção do Hospital do Trauma, elimine todo e qualquer foco que permita o desenvolvimento de larvas do mosquito da dengue e de outras enfermidades, como também mantenha o local regularmente livre de qualquer foco da doença sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000,00.

O Município de Campo Grande ingressou com ação contra a Coletto Engenharia sustentando que, por meio de fiscalização sanitária, foram constatadas inúmeras irregularidades em obra de construção do Hospital do Trauma, localizada na rua 13 de Maio. Afirma o município que por diversas vezes a empresa foi notificada por meio de cinco autos de infração.

Sustenta ainda que a empresa apresentou defesa reconhecendo a existência de focas da larva transmissora da doença, mas não efetivou medidas para evitar a proliferação do mosquito, problema que persiste desde março de 2011. O município citou ainda que considera o local um ponto crítico de grande risco.

Para o juiz Ricardo Galbiati, “a saúde pública é o ponto mais sensível, onde se revela a supremacia do interesse público sobre o privado. A dengue é doença fatal, que já teve dimensões epidêmicas nesta Capital, exigindo rigor das autoridades em seu controle”.

Desse modo, analisou o magistrado que, “em cognição sumária, verifica-se que a verossimilhança da alegação está consubstanciada no reconhecimento, pelo réu, da existência de focos da larva transmissora da doença e de sua inércia em efetivar medidas para evitar a proliferação do mosquito Aedes Aegypti”.

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