Licitação para inspeção veicular em Campo Grande é considerada irregular pela OAB/MS

A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Mato Grosso do Sul (OAB/MS) considerou irregular o processo licitatório para contratação de empresa que fará o serviço de inspeção veicular em Campo Grande.
O parecer emitido na última sexta-feira (24) apontou irregularidades no edital, a partir de documentação enviada pela própria Prefeitura de Campo Grande. Uma delas é a exigência de qualificação técnica incompatível com o objeto licitado e outra é quanto ao alto valor para a contratação – mais de R$ 500 milhões.
De acordo com a Comissão de Estudos sobre o Processo Licitatório da Inspeção Veicular, nomeada em janeiro, o edital traz exigências restritivas e também apontou como irregular o prazo de vigência de 20 anos, sendo prorrogável por igual período.
A Comissão esclarece ainda que foram verificadas outras irregularidades como a inadequação no critério de julgamento adotado e ilegalidade na existência de garantia de proposta em dia anterior à data de apresentação dos envelopes de habilitação.
O relatório final será enviado também à Câmara Municipal, ao Ministério Público Estadual (MPE) e ao Tribunal de Contas do Estado (TCE). A Comissão é composta pelos conselheiros Gustawo Adolfo de Lima Tolentino e Danilo Gordim Freire.
Reavaliação
O processo licitatório para a inspeção e o controle de poluição veicular está suspensa desde o dia 11 de janeiro, por alegação da gestão de Alcides Bernal (PP), em que alegou a necessidade de reavaliação.
Em dezembro do ano passado a OAB/MS já havia formulado parecer solicitando a suspensão da licitação. No dia 20 de dezembro, o resultado da concorrência nº 136/2012 foi publicado no Diário Oficial do município e no dia 8 de março de 2013 a OAB/MS voltou a questionar o processo, enviando ofício à prefeitura.
De acordo com a gestão do ex-prefeito Nelsinho Trad (PMDB), o processo de contratação de empresa foi aberto para atender ao Plano de Controle de Poluição Veicular (PCPV) e o Programa de Inspeção e Manutenção de Veículos em Uso (PIMVU), aprovado pelo Decreto Municipal nº 11.683 de 24 de novembro de 2011.