Foi promulgada a Lei n. 7.443/13, de autoria do vereador Carlão (PSB), que obriga todas as escolas municipais e Ceinfs a instituírem uma unidade de primeiros socorros com um enfermeiro ou técnico de enfermagem de prontidão.

O projeto visa dar o primeiro atendimento aos alunos que se machucarem, desde pequenos aos mais sérios acidentes. “Um técnico ou enfermeiro poderão saber a real avaliação do problema de saúde. Podendo avisar os pais sobre o tratamento e encaminhamento adequado às unidades de saúde”, disse Carlão.

Segundo o vereador, os enfermeiros estarão vinculados e subordinados à Secretaria Municipal de Saúde. Prestarão os serviços de primeiros socorros, fornecimento e administração de medicamentos previamente receitados e acompanhamento ao enfermo.