Lei de Acesso à Informação precisa ser mais divulgada, diz ministro Jorge Hage

Aproximadamente 70% das solicitações encaminhadas aos órgãos do Poder Executivo Federal, com base na Lei de Acesso à Informação (LAI), são provenientes de apenas seis estados, localizados principalmente nas regiões Sul e Sudeste. Líder do ranking, São Paulo responde por 21% dos 87.119 pedidos registrados pela Controladoria-Geral da União (CGU), entre 16 de maio de […]

Ouvir Notícia Pausar Notícia
Compartilhar

Aproximadamente 70% das solicitações encaminhadas aos órgãos do Poder Executivo Federal, com base na Lei de Acesso à Informação (LAI), são provenientes de apenas seis estados, localizados principalmente nas regiões Sul e Sudeste. Líder do ranking, São Paulo responde por 21% dos 87.119 pedidos registrados pela Controladoria-Geral da União (CGU), entre 16 de maio de 2012 e 8 de maio deste ano. Em seguida, aparecem Distrito Federal (16%), Rio de Janeiro (13%), Minas Gerais (9%), Rio Grande do Sul (6%) e Paraná (4%).

Na avaliação do ministro-chefe da CGU, Jorge Hage, os dados apresentados hoje (16) mostram que é preciso tornar a lei e suas possibilidades de uso pelo cidadão comum mais conhecidas em todo o Brasil. Ele enfatizou o papel da imprensa, principalmente emissoras de rádio e televisão, na divulgação da lei. “Os dados apontam para a importância de uma maior divulgação e disseminação da lei para outras regiões do país”, disse durante seminário que marca o primeiro ano desde que a LAI entrou em vigor.

Segundo balanço da CGU, o percentual de pedidos feitos por pessoas que têm nível superior também é mais elevado. Eles representam 60% das solicitações em que foi informado o nível de escolaridade do demandante. Os pedidos feitos por pessoas sem instrução formal corresponderam a 1% e por quem concluiu apenas o ensino fundamental representou 5%. Para fazer um pedido com base na LAI, não é obrigatório informar o grau de escolaridade.

Conforme adiantou ontem (15) a Agência Brasil, cerca de 95% das solicitações feitas até 8 de maio aos órgãos de Executivo federal foram respondidas e o prazo médio de retorno foi 11 dias, inferior, portanto, ao limite de 30 dias previsto pela legislação. Além disso, 80% das solicitações foram plenamente respondidas. Entre os pedidos negados (20%), metade deixou de ser atendida porque a informação não existia ou não era da competência do órgão ao qual foi direcionado. Nos demais casos, chamados pela CGU de real negativa (9,8%), a solicitação era relativa a matéria protegida por sigilo bancário, fiscal ou de ordem pessoal sobre terceiros. Em aproximadamente 93% dos casos respondidos, o solicitante ficou satisfeito com o retorno, não tendo sido necessário fazer um novo pedido.

Além dos gastos financeiros e de contratos, a lei garante o acompanhamento de dados gerais de programas, ações, projetos e obras. A LAI entrou em vigor em 16 de maio de 2012, e garante aos cidadãos brasileiros – sem que seja exigida justificativa, acesso aos dados oficiais do Executivo, Legislativo e Judiciário, nas três esferas de poder (federal, estadual e municipal), além de autarquias, fundações, empresas públicas e entidades privadas sem fins lucrativos que recebem recursos públicos.

Questionado sobre se uma possível regulação da mídia poderia prejudicar o processo de disseminação da legislação pelo país, Jorge Hage enfatizou que o Brasil tem um dos maiores graus de liberdade de imprensa. “Não se pode comentar a regulação em tese, sem saber de que exatamente se está falando, em que representa. Regulação que signifique restrição ou censura é absolutamente impensável, mas no Brasil a mídia é livre e o país tem um dos maiores graus de liberdade de imprensa do mundo”, disse.

Conteúdos relacionados