Durante julgamento realizado na manhã desta quarta-feira (27), pelo 2ª Vara do Tribunal do Júri de Campo Grande, o Conselho de Sentença decidiu, por maioria dos votos declarados, absolver o réu A.G. de A., pronunciado no artigo no art. 121, § 2º, incisos I e IV c/c art. 29 do Código Penal.

No dia 7 de outubro de 2008, na esquina da rua Durando Pereira da Silva com a rua Manoel Macedo Falcão, localizado no bairro Parque do Sol, o réu, na companhia de V.B. da S. e um menor de idade, teria matado a tiros a vítima Lucas Veríssimo Valadares.

O Ministério Público pediu a condenação por homicídio qualificado nos termos da pronúncia. No entanto, a defesa do réu sustentou as teses de absolvição por negativa de autoria e por insuficiência de provas, bem como exclusão das qualificadoras.

O Ministério Público afirmou que irá apelar pela decisão do júri e recorrer da sentença no Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, por entender que ela é contrária às provas dos autos.