Júri absolve acusado de atirar em casal de namorados em 2011

O Conselho de Sentença, reunido em sala secreta, durante julgamento realizado ontem (27) pela 2ª Vara do Tribunal do Júri de Campo Grande, decidiu, por maioria dos votos, absolver o réu L.M.F., pelo crime de homicídio qualificado por motivo torpe e com recurso que dificultou a defesa da vítima, com relação à vítima Dandara Silva […]

Ouvir Notícia Pausar Notícia
Compartilhar

O Conselho de Sentença, reunido em sala secreta, durante julgamento realizado ontem (27) pela 2ª Vara do Tribunal do Júri de Campo Grande, decidiu, por maioria dos votos, absolver o réu L.M.F., pelo crime de homicídio qualificado por motivo torpe e com recurso que dificultou a defesa da vítima, com relação à vítima Dandara Silva de Souza e de tentativa de homicídio qualificado por motivo torpe e com recurso que dificultou a defesa da vítima, com relação a A.D.P.

A denúncia narra que no dia 14 de fevereiro de 2011, na Estrada Vicinal de acesso à Estrada da Gameleira, via Rural, o réu, juntamente com os acusados W.V. de S. e R.L. do N., teria atirado contra as vítimas Dandara Silva de Souza e A.D.P. A primeira vítima faleceu no local e A.D.P. conseguiu fugir e recebeu socorro médico.

L.M.F. narra que R.L. do N. foi o mandante do delito e que W.V. de S. teria coordenado toda a ação. O crime teria sido motivado em razão da vítima Dandara, ex-companheira de R.L. do N., estar se relacionando com a segunda vítima.

Os réus W.V. de S. e R.L. do N. foram julgados, sendo que o primeiro acusado foi condenado à pena de 24 anos e 9 meses de prisão e o segundo à pena de 25 anos e 9 meses de prisão, ambos em regime fechado.

Na sessão de julgamento, o Ministério Público pediu a condenação do réu nos termos da pronúncia, já a defesa do acusado sustentou a tese de negativa de autoria.

Embora os jurados tenham reconhecido a materialidade e a letalidade do crime, eles não reconheceram que o réu era o autor do crime, o absolvendo da acusação.

Conteúdos relacionados