Júlio César considera desnecessário OAB/MS acionar CNJ por causa de guerra de liminares
O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional de Mato Grosso do Sul (OAB/MS), Júlio César, acha desnecessário a instituição ter acionado o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) por causa da guera de liminares entre Executivo e Legislativo de Campo Grande. “Se nem as partes interessadas acionaram o CNJ por que a instituição faria […]
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O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional de Mato Grosso do Sul (OAB/MS), Júlio César, acha desnecessário a instituição ter acionado o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) por causa da guera de liminares entre Executivo e Legislativo de Campo Grande.
“Se nem as partes interessadas acionaram o CNJ por que a instituição faria isso?”, questiona o presidente. Segundo o presidente, a decisão da diretoria não foi oficial, foi de maneira aleatória e sem passar pelo Conselho da Casa. O posicionamento oficial a OAB/MS foi de não entrar na guerra jurídica entre prefeitura e Câmara, conforme nota publicada no último sábado (28).
Júlio César considera a decisão de acionar o CNJ à revelia do presidente e da própria OAB/MS. “Estão usando o nome da instituição. É uma afronta à instituição. Como cidadão poderia fazer normalmente”, afirmou.
Segundo Júlio César, o Estatuto, do Regimento Interno e do Regulamento da OAB quem tem representatividade é o presidente. “Não deleguei a nenhuma dos diretores. Eles poderiam assina como cidadãos, mas assinaram como dirigentes da Ordem”, pontuou.
Para o presidente, o ato da diretoria é uma violação ao Estatuto e ao Regimento Interno da instituição e, por isso, vai encaminhar um pedido de providências ao Conselho Federal da OAB, ainda nesta semana. “Até sexta eu encaminho”, pontuou.
Guerra
No dia 26 de dezembro a Comissão Processante realizaria a sessão de votação que poderia cassar o prefeito de Campo Grande Alcides Bernal (PP). No entanto, assim que iniciou a sessão, a Mesa Diretora foi comunicada de que o vice-presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJ/MS), desembargador João Batista da Costa Marques, concedeu uma liminar suspendendo a votação.
Já no período da tarde, a desembargadora Tânia Garcia de Freitas Borges reverteu a decisão e a sessão na Câmara Municipal foi retomada. Horas depois João Batista voltou a suspender a sessão.
Depois da segunda decisão suspendendo a sessão de julgamento, a Comissão Processante decidiu aguardar o fim do recesso forense para entrar com recurso.
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