Juiz nega mandado de segurança para cessar interdição da feira Brasbol

O juiz da Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Corumbá, Eduardo Eugênio Siravegna Júnior, não concedeu mandado de segurança para suspender a interdição da feira Brasbol (Brasil-Bolívia), popularmente conhecida como “feirinha”, onde há 18 anos se comercializavam produtos de naturezas diversas, sobretudo vestuário. Conforme decisão datada de 24 de maio […]

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O juiz da Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Corumbá, Eduardo Eugênio Siravegna Júnior, não concedeu mandado de segurança para suspender a interdição da feira Brasbol (Brasil-Bolívia), popularmente conhecida como “feirinha”, onde há 18 anos se comercializavam produtos de naturezas diversas, sobretudo vestuário.

Conforme decisão datada de 24 de maio de 2013, o magistrado conclui que a Associação dos Comerciantes da Feira Brasbol “não possui qualquer direito líquido e certo de permanecer no local explorando atividade econômica, enquanto perdurar as irregularidades por ela mesma reconhecidas, ainda que tacitamente, e tendo em vista que o auto de interdição expedido pelo Município de Corumbá restou suficientemente fundamentado”.

O juiz, ao receber o pedido por parte da representação da Associação dos Feirantes, solicitou ao município de Corumbá que se manifestasse acerca do pedido de mandado de segurança. Os documentos arrolados ao magistrado pelas partes envolvidas na questão embasaram sua decisão.

Ele destaca que, apesar de os feirantes, terem requerido a regularização das suas atividades junto ao Corpo de Bombeiros e Vigilância Sanitária “o fato é que, desde o início de suas atividades, inexiste a efetiva regulamentação e controle pelos órgãos”, e completa que nos documentos trazidos junto ao pedido dos feirantes não houve a apresentação “de um alvará de funcionamento expedido pelo Corpo de Bombeiros ou pela Vigilância Sanitária capaz de atestar a regularidade das atividades desenvolvidas no local desde o ano de 1995”.

O juiz considerou a alegação de que os feirantes possuem alvarás e recolhem regularmente impostos como muito frágil para sustentar a manutenção das atividades da Brasbol como estava configurada. “(…) o fato de os associados da impetrante recolherem seus tributos e possuírem alvarás de funcionamento de suas barracas, por si só, não é suficiente para atestar a regularidade do local em que desenvolvem suas atividades”.

Quanto à argumentação dos quase 20 anos de funcionamento do local, Siravegna ponderou que o tempo não legitima as irregularidades apontadas e ressalta que a ação imediata por parte da Prefeitura não tem caráter ilegal.

“Não se pode perder de vista o fato de que as ilegalidades e irregularidades acima apontadas não se convalidam com o tempo (…). Ao contrário, continuam a existir e são passíveis de correção, inclusive pela própria Administração, que sabidamente tem o poder de rever seus atos e reconhecer sponte própria eventual ilegalidade, adotando as medidas necessárias à sua correção, como aconteceu no presente caso”, diz a sentença que invalida ainda a tese de que 48 horas seja um prazo limitado para a efetivação da interdição como argumentava a representação dos feirantes.

“(…) não é desproporcional determinar a interdição, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, de determinado local que coloque em risco a saúde e a vida do cidadão e esteja funcionando ilegalmente em determinado bem público”, registra o magistrado em sua sentença que discorre sobre a legalidade da ação de interdição praticada pela Prefeitura Municipal.

“No nosso entender, o Município de Corumbá, por meio das autoridades impetradas, possui autonomia decorrente do Poder de Polícia para realizar a interdição do local, tal qual como ocorreu, mesmo que haja a concessão de prazo pelo Corpo de Bombeiros ou da Vigilância Sanitária para que exigências sejam cumpridas no prazo de 30 (trinta) dias, notadamente porque estas irregularidades não são as únicas constatadas, consoante já apontado. (…)o Poder de Polícia decorre do dever do ente público em garantir o bem estar do cidadão e permitir que suas decisões sejam cumpridas”.

O magistrado também registra que a interdição deve ser revogada se “demonstrado o cumprimento de todas as medidas necessárias à reabertura do local pela associação impetrante (v.g. observância das normas contra incêndio, de vigilância sanitária, de trânsito, de obras), e principalmente havendo legalização da utilização do bem público”, ressalta.

Cabe recurso

A reportagem do Diário procurou a advogada Cibele Fernandes, que representa a Associação dos Comerciantes da Brasbol, para comentar o pedido de manado de segurança negado em primeira instância. Ela informou que, em acordo com o presidente de honra da “feirinha”, Jimmy Antezana, ingressará com recurso junto ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul. Ela está convicta de que, ao contrário do que afirma a sentença do juiz da Comarca de Corumbá, os feirantes têm direito a permanecerem trabalhando no local.

“Eles têm esse direito, sim, pois são 18 anos de trabalho, inclusive com o pagamento de vários tributos, entre eles, o alvará que só vence em janeiro de 2014, habilitando-os ao comércio naquele local”, disse ao ressaltar que poderá levar o caso até ao Superior Tribunal de Justiça, em Brasília, caso haja uma negativa em segunda instância.

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