Pular para o conteúdo
Geral

Juiz condena MS a pagar R$ 98 mil por anúncios em rádio

O Estado de Mato Grosso do Sul foi condenado a pagar R$ 98.893,90 à Rádio Cultura de Campo Grande , referente a anúncios publicitários institucionais do Estado divulgados na rádio e que não foram pagos. A decisão foi do juiz titular da 2ª Vara da Fazenda Pública e Registros Públicos de Campo Grande, Ricardo Galbiati. […]
Arquivo -
Compartilhar

O Estado de Mato Grosso do Sul foi condenado a pagar R$ 98.893,90 à Rádio Cultura de Campo Grande , referente a anúncios publicitários institucionais do Estado divulgados na rádio e que não foram pagos. A decisão foi do juiz titular da 2ª Vara da Fazenda Pública e Registros Públicos de Campo Grande, Ricardo Galbiati.

De acordo com a autora da ação, ela prestou serviços de inserção de anúncios publicitários para o Estado, o qual estaria inadimplente com o valor R$ 122.393,90. Pediu, assim, a condenação da administração pública ao pagamento do débito descrito, corrigido monetariamente e acrescidos de juros de mora.

A acusação foi contestada e o réu afirmou que o débito é incerto e que uma de suas agências de propaganda está respondendo a processo por improbidade administrativa. E também que não há prova da efetiva prestação do serviço e que a rádio não apresentou tabela de custos das inserções, dentre outros argumentos, como o de que a responsabilidade pelo pagamento cabe às Agências de Propaganda e que uma das notas fiscais já está paga.

O juiz mencionou a legislação sobre o tema, a qual cita que embora os serviços sejam contratados por meio de agências de propaganda, o devedor é o contratante, no caso o estado, e não a agência.

Segundo o juiz, “é oportuno mencionar que não há impedimentos de que o preço seja pago através da agência, mas o titular da obrigação é o contratante, sendo este quem responde por eventual inadimplemento”.

O juiz ainda alega que os documentos juntados aos autos comprovam que as notas fiscais e duplicatas emitidas pela rádio foram faturadas em nome do réu, além disso, “o réu reconhece em vários trechos de sua contestação ser o anunciante, bem como declara ter realizado o pagamento de algumas notas fiscais apresentadas pela autora, corroborando com os fatos descritos na inicial”.

A comprovação de uma nota fiscal foi feita por meio de uma agência de propaganda, dessa maneira, como o valor foi repassado à agência, ela deverá ficar excluída da relação de débitos. Dessa maneira, o Estado foi condenado a pagar à rádio o equivalente a R$ 98.893,90, corrigido monetariamente e acrescido de juros de mora.

Compartilhe

Notícias mais buscadas agora

Saiba mais

Durante chuva forte em Campo Grande, asfalto cede e abre ‘cratera’ na Avenida Mato Grosso

Bebê que teve 90% do corpo queimado após chapa de bife explodir morre na Santa Casa

Com alerta em todo o Estado, chuva forte atinge Campo Grande e deixa ruas alagadas

Tatuador que ficou cego após ser atingido por soda cáustica é preso por violência doméstica

Notícias mais lidas agora

Menino de 4 anos morre após tomar remédio controlado do pai em Campo Grande

Pedágios

Pedágio em rodovias da região leste de MS fica 4,83% mais caro a partir do dia 11 de fevereiro

Vítimas temem suposta pressão para abafar denúncias contra ‘fotógrafo de ricos’ em Campo Grande

Morto por engano: Trabalhador de usina foi executado a tiros no lugar do filho em MS

Últimas Notícias

Política

‘CPI do Consórcio Guaicurus’ chega a 10 assinaturas e já pode tramitar na Câmara

Presidente da Câmara, Papy (PSDB) não assinou pedido da CPI após defender mais dinheiro público para empresas de ônibus em Campo Grande

Cotidiano

Decisão de Trump de taxar aço pode afetar exportação de US$ 123 milhões de MS

Só em 2024, Mato Grosso do Sul exportou 123 milhões de dólares em ferro fundido para os EUA

Transparência

MPMS autoriza que ação contra ex-PGJ por atuação em concurso vá ao STJ

Ação pode anular etapa de concurso por participação inconstitucional de Magno

Política

Catan nega preconceito após Kemp pedir respeito à professora trans

Fantasia de ‘Barbie’ da professora não foi considerada exagerada por outros deputados