Idosos vivem melhor dez anos depois de promulgação de estatuto
A aposentada goiana Ilda Maria do Carmo é daquelas que acreditam que o avanço da idade não está necessariamente associado à diminuição da disposição, por exemplo, para atividades físicas e culturais. Aos 68 anos, ela aproveita o tempo livre para ir à academia, onde, três vezes por semana, caminha na esteira e faz musculação. Para […]
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A aposentada goiana Ilda Maria do Carmo é daquelas que acreditam que o avanço da idade não está necessariamente associado à diminuição da disposição, por exemplo, para atividades físicas e culturais. Aos 68 anos, ela aproveita o tempo livre para ir à academia, onde, três vezes por semana, caminha na esteira e faz musculação.
Para manter o cérebro ativo, Ilda lê revistas semanais, livros de temas variados e costuma ir a feiras de artesanato, cinemas e espetáculos musicais. Para fazer todos esses gastos caberem no orçamento doméstico, ela usa alguns dos benefícios previstos no Estatuto do Idoso, que completa dez anos hoje (1º), como a meia-entrada em teatros, cinemas e eventos culturais. Para Ilda, a facilidade estimula essa parcela da população a ter uma vida mais prazerosa.
“É bom porque a gente já tem que gastar tanto com remédios, que facilita um pouco para ter uma vida mais movimentada e até agradável. Em geral, eu fico sozinha em casa, porque minha filha sai para trabalhar, então tenho que encontrar atividades para ocupar o corpo e a mente”, contou. “Muita gente fica admirada, mas eu digo que é importante. Enquanto eu puder, vou me movimentar bastante”, acrescentou.
Esse tipo de benefício previsto no Estatuto do Idoso, válido para pessoas com 60 anos ou mais, é um dos principais avanços da lei na avaliação da demógrafa Ana Amélia Camarano, do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea). Ela cita ainda a criminalização da violência contra brasileiros nessa idade e a definição de sanções administrativas para o não cumprimento dos dispositivos legais, atribuindo ao Ministério Público a responsabilidade de agir para garanti-los.
Por outro lado, a demógrafa critica o fato de o estatuto não ter estabelecido prioridades para a implementação nem fontes para o seu financiamento, como no caso da meia-entrada. Em sua avaliação, essa lacuna causa uma divisão mal planejada dos custos entre a sociedade.
“Esses dispositivos são importantes para promover a integração e a participação social da população idosa, mas com os avanços na cobertura dos benefícios da seguridade social, desde a Constituição Federal de 1988, houve uma dissociação entre envelhecimento e pobreza. Não se pode mais dizer que a população idosa é mais pobre do que a dos demais grupos etários”, disse. A pesquisadora sugere que os benefícios sejam concedidos por necessidade e não apenas em razão da idade.
Em 1994, a esperança de vida da população brasileira era estimada em 68 anos. Em 2011, ela passou para 74 anos. A pesquisadora destacou que isso tem sido acompanhado por uma melhoria das condições de saúde física, cognitiva e mental dos idosos, bem como maior participação social.
O aposentado pernambucano Eliseu Pereira, de 84 anos, também acredita que 60 anos é “cedo” para uma pessoa ser considerada idosa. Em sua opinião, graças às melhores condições gerais de vida, o envelhecimento nos dias atuais pode ser adiado, embora ressalte que esse processo ocorre em ritmo diferente para cada pessoa.
“É verdade que hoje em dia é possível demorar mais para envelhecer. Temos acesso a muitos serviços que os velhinhos de antigamente não tinham. Meu pai, por exemplo, mal sabia o que era uma academia. Já eu frequento regularmente a minha, faço pilates e sou um velho muito mais enxuto”, brincou.
“Mas o envelhecimento não ocorre da mesma forma para todo mundo. Aos 79 anos, fiz uma viagem para Israel e muitos jovens que faziam parte do meu grupo não tinham a mesma disposição que eu. Deixei para trás boa parte deles que, por exemplo, não conseguiram subir o Monte Sinai”, acrescentou Eliseu. Apesar disso, ele considera injusto elevar a idade mínima para que pessoas “que já contribuíram por tanto tempo para o desenvolvimento da sociedade” tenham acesso aos benefícios previstos no Estatuto do Idoso.
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