A Justiça condenou a construtora Homex Brasil Construções Ltda a entregar uma cópia do contrato de venda de um apartamento e cumprir o parcelamento de 48 fixas de R$ 187,50, o qual foi firmado, mas nunca cumprido com a cliente Luana Cristiane dos Santos. Ela provou que as parcelas eram maiores do que foi fechado.

De acordo com o processo, o parcelamento totalizava a entrada de R$ 9 mil, mediante acordo de que a Homex pagaria o montante diretamente à Caixa Econômica e a autora pagaria parcelado à esta construtora.

Porém, Luana afirmou que recebeu faturas com valores mais altos do que estavam previsto no contrato e ao procurar a empresa solicitando uma cópia do contrato assinado para verificar o valor das parcelas, ele o foi negado.

A empresa alegou que não tinha mais o contrato e que o acordo teria sido firmado erroneamente. Luana então procurou o Procon, mas a ré não compareceu.

A juíza Joselaine Boeira Zatorre da 3ª Vara do Juizado Central de Campo Grande julgou procedente o pedido ajuizado por Luana entendendo que “a proposta feita ou foi de má-fé, com o claro intuito de ludibriar e levar em erro a parte autora e, com isso, vender o bem em questão”. Os valores já pagos erroneamente pela autora deverão ser restituídos.