Governo revoga artigo que limita o número de viagens gratuitas a idosos e deficientes

O Governo do estado publicou em Diário Oficial desta terça-feira (22) a revogação do parágrafo 6º do Decreto nº 13.646, que dispõe sobre a quantidade de viagens intermunicipais que podem ser utilizadas por quem possui o benefício da gratuidade, sendo idosos e deficientes físicos. O parágrafo na íntegra era: “a utilização do benefício da gratuidade […]

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O Governo do estado publicou em Diário Oficial desta terça-feira (22) a revogação do parágrafo 6º do Decreto nº 13.646, que dispõe sobre a quantidade de viagens intermunicipais que podem ser utilizadas por quem possui o benefício da gratuidade, sendo idosos e deficientes físicos.

O parágrafo na íntegra era: “a utilização do benefício da gratuidade e ou do desconto fica limitada a 20 (vinte) viagens anualmente”.

Ele não terá mais validade a partir de sua publicação, ou seja, hoje para o transporte rodoviário dentro do Estado. O decreto é assinado pelo governador André Puccinelli (PMDB).

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