Governo Federal publica “MP da Reforma Agrária”, que liquida dívidas de assentados

Medida Provisória (MP) publicada pelo Governo Federal no Diário Oficial da União desta sexta-feira (27) trata da liquidação de dívidas de até R$ 10 mil de assentados. Chamada pelo próprio governo de “MP da Reforma Agrária”, a medida prevê concessões de subsídios e bônus para liquidar dívidas dos assentados, além de criar regras para concessões […]

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Medida Provisória (MP) publicada pelo Governo Federal no Diário Oficial da União desta sexta-feira (27) trata da liquidação de dívidas de até R$ 10 mil de assentados. Chamada pelo próprio governo de “MP da Reforma Agrária”, a medida prevê concessões de subsídios e bônus para liquidar dívidas dos assentados, além de criar regras para concessões de crédito.

De acordo com o INCRA (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária), em Mato Grosso do Sul são cerca de 30 mil assentados que terão direito ao benefício. O Programa de Crédito Especial para a Reforma Agrária, Procera, também terá remissão de dívidas e bônus para quitação, que poderão somar R$ 774 milhões. Assim como para o crédito de instalação, haverá perdão para débitos de até R$ 10 mil. Acima disso, serão concedidos bônus para liquidação, a serem definidos por um decreto posterior.

As dívidas referentes à moradia também serão readequadas e serão como no programa Minha Casa, Minha Vida, na faixa 1, destinada às famílias mais pobres. Na faixa 1, o beneficiário tem subsídio de 96% do valor do imóvel. Os novos assentados já serão enquadrados nessa nova regra. Os subsídios podem totalizar até R$ 8,3 bilhões, se todos os assentados que terão direito procurarem o benefício.

O restante das dívidas de instalação, se forem até R$ 10 mil, serão perdoadas pelo governo. Acima desse valor, serão concedidos bônus para a liquidação. Nessa modalidade, o valor do perdão pode chegar a R$ 2,7 bilhões.

Ao mesmo tempo, o governo lança uma nova modalidade de crédito de instalação, com taxas de 0,5% ao ano e atreladas ao acompanhamento de uma assistência técnica rural. Antes, as dívidas referentes a essa modalidade de crédito eram indexadas à taxa Selic.

Os recursos, agora, serão pagos diretamente ao assentado, e não a associações, como até então. O assentado receberá o crédito por meio de um cartão.

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