Governo declara áreas como de utilidade pública para fins de desapropriação

Duas áreas foram declaradas como de utilidade pública para fins de desapropriação. Uma das áreas de 0,090 hectares no município de Rio Brilhante vai ser desmembrada de uma área total de 232,8908 hectares para a implantação de um centro de Reservação da Sanesul. O Decreto “E” n. 19, de 12 de julho deste ano, autoriza […]

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Duas áreas foram declaradas como de utilidade pública para fins de desapropriação. Uma das áreas de 0,090 hectares no município de Rio Brilhante vai ser desmembrada de uma área total de 232,8908 hectares para a implantação de um centro de Reservação da Sanesul. O Decreto “E” n. 19, de 12 de julho deste ano, autoriza o processo.

A outra área, de 0,2514 hectares, em Itaporã, também está sendo declarada como de utilidade publica para desapropriação e implantação de um Centro de Reservação, no Distrito Industrial do município. O Decreto “E” n. 20, de 12 de julho deste ano, autoriza o processo.

Em ambos os casos, a Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S.A. fica autorizada a promover a desapropriação em seu próprio nome da área descrita na forma da legislação vigente, sendo que as despesas de correntes da execução do Decreto correrão por conta da Sanesul.

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