Gerente de banco recebe R$ 10 mil de indenização por ter ficado “de castigo” no Rio

O TST (Tribunal Superior do Trabalho) decidiu aumentar de R$ 1 mil para R$ 10 mil a indenização concedida a uma gerente de banco, que foi mandada para casa, “de castigo”, após não ter cumprido metas fixadas pelo chefe. A empresa foi condenada por assédio moral pelo Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ), […]

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O TST (Tribunal Superior do Trabalho) decidiu aumentar de R$ 1 mil para R$ 10 mil a indenização concedida a uma gerente de banco, que foi mandada para casa, “de castigo”, após não ter cumprido metas fixadas pelo chefe.

A empresa foi condenada por assédio moral pelo Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ), mas a gerente achou a indenização incompatível com o constrangimento e apelou ao TST, segundo o site do tribunal.

Ainda de acordo com o TST, em abril de 2005, o gestor da agência onde a gerente trabalhava, no Rio de Janeiro, mandou ela e outra funcionária ficarem um dia em casa por não terem ativado as contas que ele pediu.

ARGUMENTOS

Na decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ), a suspensão foi considerada “‘um castigo’”. Normalmente, a suspensão não gera processos porque está inserida no poder disciplinar do empregador.

No entanto, o TRT-RJ considerou que houve dano moral porque o gestor tratou a bancária “de forma infantil perante seus colegas de trabalho, ordenando que ela ficasse em casa, por um dia, sem trabalhar”.

No TST, o relator do processo, ministro Hugo Carlos Scheuermann, avaliou que a quantia fixada não compensava a gerente pelo dano e “tampouco valia à finalidade pedagógica (…) se consideramos a potência econômica [do banco]”. Com essa argumentação, a Primeira Turma decidiu pela elevação do valor para R$ 10 mil.

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